Em quatro meses de vigência, a Lei 11.441/07 provocou uma grande corrida aos cartórios de pessoas interessadas em separações, divórcios, inventários e partilha de bens sem passar pelo Judiciário. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, que reúne 850 cartórios de notas de São Paulo e alguns de outros estados, a procura começou para valer no terceiro mês de vigência da lei. Entre março e abril houve um crescimento de cerca de 40% no número de processos com base nas novas regras. Antes da lei, qualquer tipo de separação, divórcio, inventário ou partilha de bens, mesmo amigáveis e sem envolver filhos, tinha que, obrigatoriamente, passar pelo Judiciário.

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A lei não vale para casais que têm filhos menores de idade ou incapazes, assim como só pode ser aplicada em casos de divórcios consensuais. Outra particularidade é que o casal deve estar separado há mais de um ano e na escritura a ser realizada devem constar todas as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e retomada do nome de solteiro. A lei também exige a presença de um advogado acompanhando as partes.

- A lei surgiu para dar agilidade aos casos, desafogar a Justiça e baratear custos, como reflexo do processo de desburocratização pelo qual passa o Judiciário - explica Karin Rosa, assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil.

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Segundo dados do IBGE, em 2005 foram realizadas 100.448 separações judiciais, um número 7,4% maior do que em 2004. Dessas, 76,9% foram consensuais.

- Essas são situações que poderiam ser resolvidas em cartórios com menor desgaste dos envolvidos e significativa melhora da eficiência na tramitação dos processos - observa Karin.

Depois de pagar a taxa do cartório de notas, a separação é registrada no cartório civil em que foi feito o casamento ou, quando houver bens, no cartório de registro de imóveis. Se o casal não tiver condições de arcar com o custo do processo, pode apresentar um atestado de pobreza para ficar livre do gasto. Estima-se que cerca de 200 mil processos possam sair do Judiciário.

No início do mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução para disciplinar a chamada Lei das Escrituras estabelecendo que o preço cobrado pelos cartórios não pode ser proporcional ao valor dos bens envolvidos e que as escrituras não dependem de homologação judicial. De acordo com a resolução, o preço deve corresponder ao efetivo custo do serviço.

Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil, o tabelião Paulo Roberto Gaiger, a resolução do CNJ ajudou a viabilizar a nova lei. O cartório de Gaiger, por exemplo, fez 48 processos nas novas regras em abril, contra 25 em março. Em janeiro, no primeiro mês de vigência da nova lei, foram apenas seis.

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- Com a superação das dificuldades iniciais, vencidas as inseguranças, as pessoas começaram a procurar os cartórios, o que deve continuar ocorrendo - acredita.

Segundo Gaiger, as separações, divórcios, inventários e partilhas de bens feitos dentro das novas regras custam R$ 218 em São Paulo, se os envolvidos não tiverem bens. Quando envolvem patrimônio de até R$ 50 mil, a custa do processo sobe para R$ 952.

Assim que a lei entrou em vigor, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, alertou para a possibilidade de muitas mulheres serem coagidas pelos maridos a assinar documentos de divórcio, com prejuízos na partilha de bens. Até então, o processo exigia que o juiz conversasse separadamente com cada um dos cônjuges para alertar sobre a partilha.

- Na legislação atual, foi revogada essa obrigação de o juiz conversar com as partes. Sem a presença do juiz para confirmar os termos da partilha, a mulher fica mais propensa a abrir mão de direitos - alerta Cezar Britto.

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