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O governo do estado não irá mais editar um ato para proibir que o cartão corporativo de um servidor estadual seja usado para o pagamento das despesas de viagem de outro funcionário – o que ocorria na Secretaria de Educação e permitiu a fraude com as diárias.

O secretário especial da Corregedoria e Ouvidoria-Geral do Estado, Antonio Comparsi de Mello, havia anunciado na última sexta-feira que o governador Orlando Pessuti iria determinar uma proibição do uso do cartão por servidor que não seja o tirular. Mas a medida não será mais tomada.

Segundo o secretário, não há necessidade de ser feita a proibição porque o Decreto 3.498/2004 – que trata do pagamento de diárias – já seria suficiente para normatizar a situação. "O decreto não prevê essa modalidade de despesa [o pagamento de diárias para um servidor por meio do cartão de outro]. Na administração pública, o que não está expressamente escrito não pode ser feito. Então, esse tipo de ação não pode ocorrer", afirmou Mello.

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