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“O advogado deve ter o comportamento digno que se aguarda das pessoas de bem”, disse, em nota, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. | Eugenio Novaes/Eugenio Novaes
“O advogado deve ter o comportamento digno que se aguarda das pessoas de bem”, disse, em nota, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.| Foto: Eugenio Novaes/Eugenio Novaes

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) publica no “Diário Oficial da União”, nesta quarta-feira (4), o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia que, entre outras coisas, libera a advocacia gratuita para entidades e pessoas carentes e a publicidade de serviços advocatícios em meios eletrônicos, como redes sociais.

Segundo o texto, a advocacia gratuita (“pro bono”) “não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais [...] ou como instrumento de publicidade para captação de clientela”.

Já a publicidade, agora permitida na internet, “deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”. Anúncios em rádio e televisão continuam proibidos.

O texto, elaborado ao longo de três anos com a participação de entidades de classe, segundo a OAB, substitui o anterior, que está em vigor há 20 anos.

O novo código também estabelece um rigor ético maior para dirigentes da OAB, como presidentes e conselheiros. E, em casos de processos disciplinares, estipula o prazo máximo de 30 dias para o relator decidir pela instauração ou não do processo, a fim de agilizar eventuais punições.

“A ética é fundamental para a valorização da advocacia e o respeito da classe. O advogado deve ter o comportamento digno que se aguarda das pessoas de bem”, disse, em nota, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Pelo novo código, passa ainda a ser princípio ético do advogado estimular a resolução de conflitos por meios extrajudiciais, como a mediação e a conciliação, com o objetivo de ajudar a desafogar o Poder Judiciário.

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