Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC) conjunto de regras para ações judiciais de natureza civil. O texto agora segue para votação no plenário da Câmara. Uma das principais medidas previstas é a obrigação de os juízes julgarem as causas por ordem cronológica, evitando que processos antigos fiquem sem julgamento.
Outro ponto prevê a criação do chamado instituto de resolução de demandas repetitivas, que estabelece um sistema para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez pela segunda instância judiciária. Juízes de primeiro grau serão obrigados a seguir esse entendimento.
O texto do novo CPC também determina que a jurisprudência firmada em instâncias superiores seja adotada nos juizados de 1.º grau. Em contrapartida, se o juiz perceber que um processo individual pode ter efeito coletivo, ele poderá transformá-lo em ação coletiva, com anuência do Ministério Público.
Na tentativa de frear os recursos protelatórios, o projeto prevê multa se isso ficar comprovado. E o prazo dos recursos serão contados em dias úteis. Também fica instituído que esses prazos serão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro medida que, na prática, cria férias anuais para os advogados.
Outra novidade é que, no início da tramitação da ação, as partes terão 60 dias para tentar uma conciliação. O projeto também autoriza que audiências sejam promovidas por videoconferência e admite o julgamento eletrônico dos recursos. A proposta também fixou um processo para tratar de desapropriação de terras: deve ocorrer audiência pública quando as ocupações durarem mais de um ano.
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