Novidades
Confira algumas sugestões apresentadas no anteprojeto de lei do novo Código de Processo Civil:
Jurisprudência
Será criado um instrumento chamado incidente de resolução de ações repetitivas, que permitirá que uma só sentença proferida por um tribunal superior oriente o resultado de ações similares em todo Brasil.
Menos recursos
Os recursos das decisões em primeira instância deverão ser feitos de uma só vez. A proposta também extingue os embargos infringentes e permite a utilização de agravos apenas em casos de urgência.
Amigo da corte
Em determinadas matérias que exigem conhecimento técnico específico, o tribunal poderá solicitar a ajuda de um "amicus curiae" (amigo da corte, na verdade um especialista em determinada área). Eles podem ser representantes de órgãos de regulação, como a Agência Nacional de Telecomunicações.
Decisão imediata
O juiz poderá julgar a ação improcedente mesmo sem ouvir o réu, caso as teses em questão já tenham sido fruto de jurisprudência de tribunais superiores. Em caso de decisão pela procedência, a sentença pode sair imediatamente após o prazo de defesa.
Informatização
Serão criados dispositivos para dar preferência à utilização de meios eletrônicos durante o processo. Documentos digitais serão considerados autênticos.
Conciliação e prazos
Realização de audiências de conciliação prévia como passo inicial do processo judicial. Além disso, os prazos processuais passam a ser contados apenas em dias úteis.
Brasília - Diminuir o tempo das ações judiciais em até 70% é a promessa dos juristas que formularam a proposta de um novo Código de Processo Civil (CPC), que será entregue hoje ao Senado, como um anteprojeto de lei. O texto reduz a possibilidade de recursos em primeira instância e cria instrumentos para reforçar a jurisprudência e permitir que uma decisão de tribunal superior oriente o resultado de processos similares em todo o Brasil. Além disso, enxuga o número de artigos do atual CPC, em vigor desde 1973, de 1,2 mil para 977.
O direito civil determina normas de convívio social e abrange regras referentes à pessoa (física ou jurídica), à família, aos bens, à herança e aos contratos entre duas partes. As modificações no código foram elaboradas por uma equipe de 11 juristas, que começaram a trabalhar em outubro do ano passado. Um deles é o maringaense José Miguel Garcia Medina, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A relatora do anteprojeto é a advogada Teresa Wambier, que tem escritório em Curitiba.
"Em uma época em que a tecnologia e a sociedade mudam mês a mês, não podemos nos dar ao luxo de usar um código civil elaborado há 37 anos", questiona Medina. Segundo ele, além de agilidade, a proposta garantirá eficiência à Justiça brasileira. "Queremos propiciar segurança ao cidadão, que quando ele recorra à Justiça saiba que vai ter oportunidade de participar do processo e que o juiz vai produzir uma decisão bem fundamentada."
A principal novidade do novo CPP é a criação de um instrumento chamado incidente de resolução de ações repetitivas, que reforçará a aplicação de jurisprudência. Ele permitirá, por exemplo, que milhares de ações similares contra uma empresa de telefonia sejam baseadas em uma só sentença. A proposta também possibilita que o juiz profira decisões imediatas em alguns casos, até sem ouvir o réu e estabelece a obrigatoriedade de audiências prévias de conciliação.
A combinação dessas inovações reduziria o tempo das ações individuais em até 50% e das coletivas em até 70%, de acordo com estimativa do presidente da comissão de juristas, o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça. Para melhorar a qualidade das sentenças, também seria estimulada a participação de especialistas em determinados temas como "amicus curiae" (amigos da corte). Eles ajudariam em causas que dependem de pareceres técnicos por exemplo, um representante da Agência Nacional de Aviação Civil em um processo contra uma companhia aérea.
Para chegar ao anteprojeto, a comissão de juristas realizou oito audiências públicas em diferentes capitais brasileiras incluindo Curitiba. Depois de entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), a proposta será apreciada por uma comissão especial formada por 11 senadores. Se aprovada, segue direto para o plenário e, depois, para a Câmara dos Deputados.
De acordo com Sarney, a expectativa é de que o novo CPP possa entrar em vigor ainda neste ano. A rapidez nas discussões, porém, também gera críticas de especialistas. O professor de Direito Processual Civil Manoel Caetano Ferreira Filho, da Universidade Federal do Paraná, avalia que a pressa é um erro.
"Não temos um CPP velho, houve mudanças muito recentes", diz. Segundo ele, não há como comprovar que as alterações propostas são capazes de diminuir a duração dos processos. "Não existe milagre nessa área. Estamos tratando de problemas estruturais do Poder Judiciário, que não serão resolvidos apenas com essas mudanças."
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