O senador Alvaro Dias (PSDB) divulgou uma nota técnica elaborada pela Consultoria Legislativa do Senado em que comprova a regularidade de atuação advocatícia do jurista Luiz Edson Fachin, indicado à uma vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF). A nota é uma resposta a outro parecer elaborado pela Consultoria Legislativa do Senado a pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), em que consta que Fachin exerceu a advocacia privada enquanto era procurador do Paraná, o que é vedado pela Constituição do estado.
A nota encomendada por Alvaro, relator da indicação de Fachin no Senado, considera que o acúmulo de funções tem amparo jurídico e que não há qualquer “ato fraudulento ou de má-fé que possa macular a reputação do Dr. Fachin”. A consultoria legislativa considera que, no período em que o jurista foi procurador do estado (1990-2006), a Constituição Federal e o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) permitiam o duplo exercício de função.
Ainda conforme a nota, a proibição foi incluída na Constituição estadual em 1989, mas estabeleceu que a vedação absoluta não se aplicava aos então procuradores do estado – Fachin foi aprovado no concurso público em 1985. Além disso, a lei previa que a OAB registraria na carteira profissional do advogado a indicação dos impedimentos a que ele estaria submetido, como de atuar em causas contra o estado.