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O núcleo publicitário-financeiro do esquema do mensalão, que, segundo a denúncia da procuradoria-geral da República, era encabeçado pelo publicitário Marcos Valério, concentra o maior número de denúncias (733, média de 122 por integrante) aceitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto o núcleo político-partidário responde pelo menor número (28, média de sete).

Segundo a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, o núcleo publicitário-financeiro era composto por Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Geiza Dias, Simone Vasconcelos e Ramon Hollerbach.

Valério, Paz e Hollerbach foram denunciados por corrupção ativa (11 vezes), peculato (seis), lavagem de dinheiro (65), formação de quadrilha e evasão de divisas (53). Geiza e Simone respondem por lavagem de dinheiro (65), corrupção ativa (9), formação de quadrilha e evasão de divisas (53). Já Tolentino foi denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro (65), corrupção ativa (três) e formação de quadrilha.

Apesar de eles terem sido denunciados em alguns crimes mais de uma vez, o ex-juiz Luiz Flávio Gomes, especialista em direito penal com mestrado pela Universidade de São Paulo (USP) e doutorado pela Universidade Complutense de Madri, diz que, em caso de condenação, não é aplicada uma pena várias vezes em relação ao mesmo crime.

"Em direito penal, isso [ser denunciado mais de uma vez pelo mesmo crime, como aconteceu no mensalão] significa crime continuado. Como o juiz aplica a pena do crime continuado? Ele aplica uma pena só e aumenta de um sexto até dois terços", afirmou. Se um acusado que foi denunciado 11 vezes por corrupção ativa for condenado, receberá uma pena que varia de 2 a 12 anos, podendo ser aumentada em até dois terços. Por exemplo, se é condenado a 12 anos, e o juiz aplica mais dois terços por crime continuado, a pena sobe para 20 anos. Se não fosse assim, a pena poderia, considerando o mesmo exemplo, variar entre 22 e 132 anos.

"No crime continuado sempre se aplica uma pena só, sendo aumentada em até dois terços", disse Gomes, destacando que o fato de alguém ser denunciado mais de uma vez pelo mesmo crime não é determinante para o magistrado aplicar uma pena máxima para aquele delito.

"[Na lavagem de dinheiro, por exemplo], o crime continua a ser punido de 3 a 10 anos. O juiz escolhe a pena mais adequada e a que achar mais justa. Depois, ele faz o aumento de até dois terços", afirmou o jurista ao G1.

Considerando a pena máxima prescrita para cada crime, mais o agravante de ser crime continuado em alguns casos, a pena máxima a ser aplicada para alguns dos 40 denunciados no esquema no mensalão pode superar os 60 anos de prisão em caso de condenação.

Mas, mesmo que os acusados fossem condenados a longas penas, o advogado criminalista Celso Vilardi, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e que defende o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares no processo, destaca que isso tem pouca importância.

"É praticamente improdutivo, pois ninguém fica preso mais de 30 anos do Brasil", disse Vilardi ao G1, ao comentar que um o decreto de lei de 1940 fixa em 30 anos o tempo máximo para um condenado ficar preso no país.

Núcleo financeiro

O segundo núcleo com o maior número de denúncias aceitas pelo STF é o financeiro. Segundo a denúncia do mensalão, o núcleo financeiro era composto por José Augusto Dumont (falecido), Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane.

Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, dirigentes do Banco Rural, foram denunciados por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro (65 vezes), formação de quadrilha e evasão de divisas (27). Já Ayanna Tenório, dirigente do Banco Rural, responde por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro (65) e formação de quadrilha. No total, 349 denúncias (média de 87).

Núcleo político

Já o núcleo "político-partidário", era integrado, segundo o procurador-geral da República, pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, pelo ex-presidente do PT José Genoino, pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e pelo ex-secretário do PT Sílvio Pereira.

Esse núcleo teve uma quantidade de acusações aceita pelos ministros do STF bem menor na comparação com os outros dois.

Dirceu e Delúbio tiveram aceitas pelo Supremo as denúncias por corrupção ativa (nove vezes) e formação de quadrilha. Genoino vai responder pelos crimes de corrupção ativa (seis vezes) e formação de quadrilha, enquanto Pereira tem contra si uma denúncia: formação de quadrilha.

Outros denunciados no processo aparecem com supostos beneficiários do esquema. Nessa lista, aparecem os deputados Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP) João Paulo Cunha (PT-SP) e os ex-deputados José Janene, Pedro Corrêa e Roberto Jefferson.

Segundo o STF, a pena máxima para corrupção ativa é de 12 anos, a mesma para corrupção passiva, peculato e gestão fraudulenta. Para lavagem de dinheiro, são, no máximo, dez anos; para formação de quadrilha, três, e para evasão de divisas, seis.

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