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 | Leonardo Prado/Ag. Câmara
| Foto: Leonardo Prado/Ag. Câmara

Por que o senhor apresentou essa proposta?

Em dez anos de Congresso, fui vendo várias violações da Constituição por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) ao invadir as funções do Legislativo. Por exemplo, na Lei de Biossegurança, quando o Ministério Público questionou a constitucionalidade de dois pontos, os ministros decidiram sobre células-tronco embrionárias, mas sobre transgênicos não decidiram até hoje. Só para ver como fazem escolhas políticas. Depois foi a verticalização das eleições que nós fizemos e eles falaram que valia só para 2010. Depois veio a adulteração da Constituição, como se fossem constituintes, para determinar a fidelidade partidária.

A causa da PEC então foi o ativismo judiciário?

Sem dúvida. A ideia é resgatar o equilíbrio dos Poderes e resgatar a atividade Legislativa, que vem sendo atrofiada pelo Judiciário.

Os críticos da proposta dizem justamente que ela afeta esse equilíbrio, tirando poderes do Judiciário.

É uma prerrogativa do Legislativo reconhecer se aquilo que os outros Poderes fazem têm a ver com a legislação. Está no artigo 49 da Constituição, que é muito claro. Ele diz que é competência exclusiva do Congresso zelar pela sua competência legislativa diante dos outros Poderes. Ou seja, a última palavra, se um outro poder invadiu a função legislativa, é do Congresso, não do STF. E não tem porque a gente ceder. O que acontece é que o Congresso foi invadido pelo STF e eles se acostumaram, gostaram de virar político sem voto, sem serem eleitos.

Se o Congresso puder decidir sobre a constitucionalidade de uma emenda mesmo quando o STF derrubá-la, as cláusulas pétreas da Constituição não correriam risco?

Isso é um discurso de quem defende uma "Supremocracia". Nem as leis deveriam sofrer verificação do Judiciário. Isso já é um erro, uma concessão da Constituição de 1988. Legislar é para quem é eleito, não é para quem é nomeado. Eles são nomeados pelo presidente, com aval do Senado. Se essa hierarquia está na Constituição, é porque o STF está abaixo de nós, e não o contrário. A função deles é no caso concreto, mas não pode dissimular que está julgando, fazer uma aparência de julgamento, enganando a população e legislar. Outra coisa: quanto mais gente participa do debate, mais rica é a decisão. No Congresso, temos quase 600 pessoas divididas em duas casas, comissões, com quórum de três quintos para aprovar uma PEC. E no Supremo, cadê as comissões, cadê o debate? O risco da violação dos direitos é muito maior. E a minha PEC prevê consulta popular. Se o medo é de alterar a vontade do povo, que tal consultar o povo?

O senhor não vê o risco de uma maioria, nesse caso, derrubar direitos fundamentais de uma minoria?

Mas quem foi que fez a Constituição? Não foi o voto? Se o voto é do povo, o povo não é refém dos mortos. Se fosse assim, a Constituição do Império estaria em vigor até hoje. Antigamente a mulher não votava, hoje vota. Mudou. A legitimidade da democracia é o voto. Em plebiscito, o povo pode até revogar a Constituição e pedir outra.

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