| Foto: Leonardo Prado/Ag. Câmara

Por que o senhor apresentou essa proposta?

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Em dez anos de Congresso, fui vendo várias violações da Constituição por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) ao invadir as funções do Legislativo. Por exemplo, na Lei de Biossegurança, quando o Ministério Público questionou a constitucionalidade de dois pontos, os ministros decidiram sobre células-tronco embrionárias, mas sobre transgênicos não decidiram até hoje. Só para ver como fazem escolhas políticas. Depois foi a verticalização das eleições que nós fizemos e eles falaram que valia só para 2010. Depois veio a adulteração da Constituição, como se fossem constituintes, para determinar a fidelidade partidária.

A causa da PEC então foi o ativismo judiciário?

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Sem dúvida. A ideia é resgatar o equilíbrio dos Poderes e resgatar a atividade Legislativa, que vem sendo atrofiada pelo Judiciário.

Os críticos da proposta dizem justamente que ela afeta esse equilíbrio, tirando poderes do Judiciário.

É uma prerrogativa do Legislativo reconhecer se aquilo que os outros Poderes fazem têm a ver com a legislação. Está no artigo 49 da Constituição, que é muito claro. Ele diz que é competência exclusiva do Congresso zelar pela sua competência legislativa diante dos outros Poderes. Ou seja, a última palavra, se um outro poder invadiu a função legislativa, é do Congresso, não do STF. E não tem porque a gente ceder. O que acontece é que o Congresso foi invadido pelo STF e eles se acostumaram, gostaram de virar político sem voto, sem serem eleitos.

Se o Congresso puder decidir sobre a constitucionalidade de uma emenda mesmo quando o STF derrubá-la, as cláusulas pétreas da Constituição não correriam risco?

Isso é um discurso de quem defende uma "Supremocracia". Nem as leis deveriam sofrer verificação do Judiciário. Isso já é um erro, uma concessão da Constituição de 1988. Legislar é para quem é eleito, não é para quem é nomeado. Eles são nomeados pelo presidente, com aval do Senado. Se essa hierarquia está na Constituição, é porque o STF está abaixo de nós, e não o contrário. A função deles é no caso concreto, mas não pode dissimular que está julgando, fazer uma aparência de julgamento, enganando a população e legislar. Outra coisa: quanto mais gente participa do debate, mais rica é a decisão. No Congresso, temos quase 600 pessoas divididas em duas casas, comissões, com quórum de três quintos para aprovar uma PEC. E no Supremo, cadê as comissões, cadê o debate? O risco da violação dos direitos é muito maior. E a minha PEC prevê consulta popular. Se o medo é de alterar a vontade do povo, que tal consultar o povo?

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O senhor não vê o risco de uma maioria, nesse caso, derrubar direitos fundamentais de uma minoria?

Mas quem foi que fez a Constituição? Não foi o voto? Se o voto é do povo, o povo não é refém dos mortos. Se fosse assim, a Constituição do Império estaria em vigor até hoje. Antigamente a mulher não votava, hoje vota. Mudou. A legitimidade da democracia é o voto. Em plebiscito, o povo pode até revogar a Constituição e pedir outra.