Segundo o Ministério Público, o eleitor deve observar algumas regras que podem ajudar na escolha do candidato:
* É proibida a propaganda em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos de uso comum, como postes e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
* É proibida a propaganda em outdoors.
* O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham de conta específica implicará a desaprovação de contas do partido ou candidato. Se comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro de candidatura.
* Os partidos políticos, as coligações e candidatos são obrigados a divulgar, pela internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral.
* É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, ou qualquer tipo de brinde e cestas básicas, ou quaisquer outros tipos de bens que tragam vantagem ao eleitor.
* É proibida a realização de showmício e de evento semelhante para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.
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