![O que muda com o novo Código? |](https://media.gazetadopovo.com.br/2015/03/d70085ab2e87f13b42ee7f015fd9dc5f-gpLarge.jpg)
Prestes a ser sancionado pela presidente Dilma Roussef (PT), o novo Código de Processo Civil (CPC) passou por quase cinco anos de discussões antes de ser aprovado pelo Congresso Nacional. A ideia central do texto é conferir maior celeridade aos processos civis, mas mesmo quem participou da elaboração do projeto admite que só depois da mudança nas regras será possível sentir se o objetivo da matéria será realmente alcançado.
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O que muda?
- Katna Baran
Para o cidadão
Celeridade: A promessa é de maior agilidade nas ações, já que pedidos iguais serão julgados de uma só vez. Também há a prevalência para a jurisprudência.
Conciliação: Os tribunais devem criar centros de conciliação. As partes também podem ser chamadas para participar das etapas da ação.
Coletividade: Pedidos que tratam de interesses comuns, como ações de condomínio, serão convertidos em ações coletivas.
Cronologia: Os juízes ficam obrigados a obedecer a ordem cronológica de conclusão dos processos e detalhar a motivação de suas decisões.
Não pagamento: A parte pode ficar com o nome sujo em serviços de proteção ao crédito (Serasa ou SPC) se não pagar o determinado em sentenças irrecorríveis.
Para a família
Pensão: Os não pagadores de pensão alimentícia poderão ser presos em regime fechado com direito a cela especial.
Multiprofissionalismo: Em temas de família, como guarda e divórcio, o juiz deverá realizar sessões de conciliação com apoio multiprofissional.
Separação: Como previsto no Código Civil, o novo texto do CPC traz a previsão de separação judicial anterior ao divórcio.
Atenção especial: As crianças terão apoio de especialista quando a disputa da guarda envolver abuso ou alienação parental.
União estável: O novo Código amplia para as uniões estáveis a participação dos dois cônjuges em ações judiciais que envolvam imóveis do casal.
Para as empresas
Garantia: O juiz fica obrigado a ouvir todas as partes antes de confiscar bens de sócios para pagar dívidas da empresa.
Contas: Uma liminar não garante mais a penhora de contas e investimentos, e o confisco do faturamento da empresa só será usado como último recurso.
Intervenção: Um juiz de primeira instância não poderá decretar intervenção judicial sobre empresas.
Para os advogados
Garantia: Além do salário, os advogados públicos poderão receber honorários de sucumbência; as regras deverão ser finidas por uma lei futura.
Honorários: Os advogados que ganharem ações contra o governo terão os honorários calculados de acordo com o valor da causa, entre 1% e 20%.
Equiparação: Os honorários também serão pagos na fase dos recursos e serão equiparados ao salário.
Prazos: Os prazos passam a ser contados em dias úteis e serão suspensos no final do ano.
Parentesco: Juízes não poderão decidir sobre causas em que os defensores sejam parentes até terceiro grau.
Fonte: Congresso Nacional.
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