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Prestes a ser sancionado pela presidente Dilma Roussef (PT), o novo Código de Processo Civil (CPC) passou por quase cinco anos de discussões antes de ser aprovado pelo Congresso Nacional. A ideia central do texto é conferir maior celeridade aos processos civis, mas mesmo quem participou da elaboração do projeto admite que só depois da mudança nas regras será possível sentir se o objetivo da matéria será realmente alcançado.

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O que muda?

Para o cidadão

Celeridade: A promessa é de maior agilidade nas ações, já que pedidos iguais serão julgados de uma só vez. Também há a prevalência para a jurisprudência.

Conciliação: Os tribunais devem criar centros de conciliação. As partes também podem ser chamadas para participar das etapas da ação.

Coletividade: Pedidos que tratam de interesses comuns, como ações de condomínio, serão convertidos em ações coletivas.

Cronologia: Os juízes ficam obrigados a obedecer a ordem cronológica de conclusão dos processos e detalhar a motivação de suas decisões.

Não pagamento: A parte pode ficar com o nome sujo em serviços de proteção ao crédito (Serasa ou SPC) se não pagar o determinado em sentenças irrecorríveis.

Para a família

Pensão: Os não pagadores de pensão alimentícia poderão ser presos em regime fechado com direito a cela especial.

Multiprofissionalismo: Em temas de família, como guarda e divórcio, o juiz deverá realizar sessões de conciliação com apoio multiprofissional.

Separação: Como previsto no Código Civil, o novo texto do CPC traz a previsão de separação judicial anterior ao divórcio.

Atenção especial: As crianças terão apoio de especialista quando a disputa da guarda envolver abuso ou alienação parental.

União estável: O novo Código amplia para as uniões estáveis a participação dos dois cônjuges em ações judiciais que envolvam imóveis do casal.

Para as empresas

Garantia: O juiz fica obrigado a ouvir todas as partes antes de confiscar bens de sócios para pagar dívidas da empresa.

Contas: Uma liminar não garante mais a penhora de contas e investimentos, e o confisco do faturamento da empresa só será usado como último recurso.

Intervenção: Um juiz de primeira instância não poderá decretar intervenção judicial sobre empresas.

Para os advogados

Garantia: Além do salário, os advogados públicos poderão receber honorários de sucumbência; as regras deverão ser finidas por uma lei futura.

Honorários: Os advogados que ganharem ações contra o governo terão os honorários calculados de acordo com o valor da causa, entre 1% e 20%.

Equiparação: Os honorários também serão pagos na fase dos recursos e serão equiparados ao salário.

Prazos: Os prazos passam a ser contados em dias úteis e serão suspensos no final do ano.

Parentesco: Juízes não poderão decidir sobre causas em que os defensores sejam parentes até terceiro grau.

Fonte: Congresso Nacional.

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