O procurador-adjunto de Defesa das Prerrogativas do Conselheiro Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Pedro Paulo de Medeiros, emitiu um parecer na sexta (3) concluindo que houve “desrespeito ao sigilo profissional dos advogados” Dora Cavalcante e Rodrigo Rios, que atuam na defesa de Marcelo Odebrecht, presidente e herdeiro da empreiteira.
No dia 21 de junho, três dias depois da prisão do executivo, ele enviou um bilhete aos seus advogados por um agente da Polícia Federal de Curitiba que interceptou a correspondência.
No dia seguinte, os criminalistas procuraram o caso à OAB do Paraná pedindo providências sobre a apreensão do bilhete. Nele, Marcelo listava pontos de orientação de sua defesa e citava “destruir sondas”, uma suposta alusão a um e-mail de 2011 trocado entre executivos da empresa, incluindo ele próprio.
“É ilegal, antijurídica e inconstitucional a quebra da inviolabilidade do sigilo profissional entre preso e advogado, haja vista eventual presunção de participação deste com o crime, sem elementos concretos que a evidenciem. Trata-se, portanto, de agressão aberta e irrestrita à inviolabilidade do sigilo profissional e o desrespeito às prerrogativas dos advogados”, escreveu Medeiros em seu parecer.
O caso foi encaminhado ao Conselho Federal da Ordem pelo procurador geral Andrey Poubel, do Conselho Seccional da OAB paranaense. Ele solicitou medidas junto ao Ministério da Justiça. O procurador Medeiros respondeu a Poubel que o Conselho Seccional da Ordem no Paraná deve adotar as atitudes “que entender pertinentes”.
Para os advogados da Odebrecht, a exigência da Polícia Federal de que entreguem o bilhete original para ser analisado em um inquérito que já foi aberto tem o objetivo único de constrangê-los. “Eles já tiveram acesso ao bilhete. O Marcelo não o entregou diretamente a nós, mas por meio de um agente da PF. Não há motivos para pedirem o original”, destacou um dos defensores de empreiteira que preferiu não se identificar.
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