A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) só deve ingressar com ação contra o Tribunal de Justiça (TJ) e o governo do Paraná caso haja a assinatura de convênio entre os dois poderes para o uso da conta única. O temor dos advogados é que, com o convênio, os recursos de depósitos judiciais sejam administrados pelo governo do Estado. Ao contrário do que foi divulgado anteriormente, a OAB-PR não decidiu ingressar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o Decreto Judiciário 940/2013.
De acordo com o conselheiro da OAB-PR Luiz Fernando Pereira, a entidade não se opõe ao projeto de conta única em si, ou mesmo contra o decreto do TJ que cria uma conta única para o tribunal, a qual concentrará, entre outras coisas, os depósitos judiciais. O problema seria a união do projeto com o decreto, possibilitada pelo artigo sexto da lei que cria o Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros (Sigerfi).
"A aprovação da lei e o decreto judiciário dão a entender que o estado colocará a mão nos depósitos judiciais sem cumprir os critérios da lei. No final, aquele que vencer uma disputa judicial pode receber em precatórios", critica Pereira. Para ele, a coincidência de datas dá a entender que o Judiciário pretende primeiro unificar as contas dos depósitos, através do decreto, para depois, em ato único, repassá-las ao governo do estado, através do Sigerfi. De acordo com ele, isso já acontece no Rio Grande do Sul e foi usado como argumento para um pedido de impeachment contra o governador gaúcho Tarso Genro (PT).
Como a lei ainda não foi sancionada, o TJ não aderiu ao Sigerfi portanto, o convênio ainda não foi realizado, ele existe apenas como uma possibilidade prevista no texto da lei. A reportagem entrou em contato com o tribunal ontem, mas não houve qualquer manifestação sobre a participação ou não do Judiciário no Sigerfi.
Ações
Segundo o presidente da OAB-PR, Juliano Breda, a entidade não deve entrar com ação no CNJ pedindo a derrubada do decreto que cria a conta única do Judiciário. "Pedimos a vários conselheiros nossos, que são especialistas na matéria, que estudem e preparem as medidas cabíveis. Não temos ainda nenhuma definição", afirma. Segundo Breda, a Comissão de Direito Constitucional da Ordem ainda está avaliando outros aspectos da lei.
Deixe sua opinião