Prós e contras
Confira os argumentos dos que defendem a PEC dos Recursos e às críticas à mudança:
A favor
Agilidade
Com a mudança da regra de tramitação dos recursos, seria dada mais agilidade às ações judiciais. De acordo com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, a medida poderia significar uma redução de até 15 anos no tempo para a execução das decisões judiciais.
Sem protelação
Outra vantagem que ocorreria com a mudança seria o fim da prática de recursos que têm a função apenas de protelar a execução da decisão judicial. Uma vez que terá de cumprir a pena e sabe que não tem chances de vencer nas instâncias superiores, o réu não terá porque recorrer.
Provisória
A medida fortaleceria uma prática que já é adotada hoje no caso das ações cíveis: a execução de maneira provisória quando há recursos pendentes nas cortes superiores.
Contra
Ficção
Os juristas criticam a proposta por avaliar que ela criaria uma situação de ficção. A ação seria considerada finalizada, mas na verdade ainda seria possível revertê-la. Embora dê agilidade ao processo, isso criaria uma situação de insegurança jurídica.
Penal
A aplicação dessa regra no caso de ações penais é polêmica e considerada inconstitucional por alguns advogados. A argumentação é que o cidadão não pode ser condenado à prisão até que todas as suas possibilidades de defesa estejam esgotadas.
Sem observação
No caso de ações cíveis, já é possível executar a decisão de segundo grau de maneira provisória quando há recurso pendente nas cortes superiores. Mas nesses casos, quem vence a causa sabe da possibilidade da decisão ser revertida e que terá de arcar com os possíveis prejuízos causados pela execução antecipada caso o recurso do réu seja acatado. Com a mudança, essa situação poderá não ficar tão clara.
Fonte: Da Redação
O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se reunirá neste mês para analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com o efeito suspensivo de recursos extraordinários e especiais, a chamada PEC dos Recursos. Pela proposta, formulada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, as decisões tomadas nos Tribunais de Justiça e Regionais Federais seriam consideradas transitadas em julgado e deveriam ser executadas imediatamente, mesmo ainda cabendo recursos ao Supremo ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na prática, essa seria uma forma de desestimular os recursos apresentados às cortes superiores e reduzir o volume de processo à espera de análise. A medida, porém, é criticada por juristas, que defendem que essa não seria a melhor fórmula para resolver o problema de congestionamento e lentidão da Justiça.
Insegurança
A principal crítica ao texto é que ele quebra o princípio jurídico do trânsito em julgado."A PEC considera definitivo uma decisão que ainda cabe recurso, o qual pode vir a ser provido", observa o presidente em exercício da seção São Paulo da OAB (OAB-SP), Marcos da Costa. Isso criaria insegurança jurídica, porque o trânsito em julgado passaria a ser fictício. No papel, as decisões de segunda instância seriam consideradas definitivas, mas na realidade ainda poderiam ser revertidas.
"Tratando como definitivo o que não é, a lei permite que se exija a satisfação da decisão de uma forma rápida. Mas aí entra a questão do binômio rapidez e segurança. Se é precipitada a decisão, diminui a segurança", diz Costa. Ele ainda observa que a medida não é tão inovadora, uma vez que na esfera cível já é possível executar a decisão, mesmo que ainda caiba recurso às cortes superiores.
Na avaliação do advogado Luiz Guilherme Marinoni, professor titular de direito processual civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a proposta tenta fortalecer essa situação. Isso porque atualmente, junto com o recursos às cortes superiores, os advogados costumam apresentar ações cautelares para suspender os efeitos da decisão até que o pedido seja julgado.
"A medida daria força às decisões dos tribunais estaduais e tribunais regionais federais, desestimulando o mau litigante a interpor recursos só para procrastinar. A razão é basicamente a seguinte: se o meu recurso não evitará que a parte que venceu realize o seu direito, eu não vou interpor o recurso quando eu sei que não terei êxito", explica Marinoni. Ele considera que a medida é possível no âmbito cível, mas que pode ter a constitucionalidade questionada quando tratar de ações penais.
Regra inconstitucional
A constitucionalidade da PEC dos Recursos, que será apresentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso é questionável, na avaliação de alguns juristas consultados pela reportagem. Para o advogado Eduardo Talamine, professor de direito processual cível da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o trecho da PEC que prevê que em hipótese alguma se derá efeito suspensivo aos recursos contraria uma cláusula pétrea da Constituição Federal.
"No artigo quinto, inciso 35 da Constituição, está consagrado o direito de acesso à Justiça, de pedir e receber uma proteção adequada e oportuna. Não é para o cidadão ficar esperando anos para descobrir que tinha direito."
De acordo com ele, mesmo que passe, a medida é irrealista e acabará tendo de ser alterada. "O bom senso vai indicar que é preciso dar efeito suspensivo. A história do processo é inventarem regras desse tipo e depois criarem exceções", diz.
Do ponto de vista penal, a lei como um todo é questionada pelos juristas. Um dos pontos que se coloca é que, no caso de decisões que tratem de pagamentos, por exemplo, é sempre possível devolver os recursos. Mas o mesmo não é possível ser feito com o período da vida que a pessoa permaneceu presa indevidamente.
"Quando você pensa num processo cível, parece lógico querer viabilizar a realização do direito na pendência dos recursos extraordinário. Quando pensa no direito penal, a questão se inverter. O acusado não pode ser encarcerado na pendência do recurso. Embora se diga que está transitado em julgado, ainda existe um ultimo sopro de defesa do acusado a ser analisado. Me parece sério colocar na prisão uma pessoa que, embora condenada, ainda tenha direito a recorrer", comenta o advogado Luiz Guilherme Marinoni, professor titular de direito processual cível da UFPR.
O advogado Celso Vilardi, especialista em direito processual penal, segue raciocínio semelhante. Ele lembra que o número de recursos relacionados a processos criminais nas cortes superiores é muito inferior dos que os da esfera cível. "Não tem cabimento estender para a esfera penas essa questão", diz.
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