O deputado estadual Fabio Camargo (PTB) não foi aceito pela seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como um dos candidatos ao cargo de desembargador no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. A lista de candidaturas deferidas e indeferidas foi publicada no Diáro Oficial do Paraná na última sexta-feira.
Pela lei brasileira, a cada cinco vagas de um tribunal, uma deve ser ocupada por pessoas de fora da magistratura: metade cabe a representantes da advocacia e a outra metade a integrantes do Ministério Público. No caso da vaga de desembargador destinada a advogados, a OAB é encarregada de fazer a seleção prévia dos candidatos que disputam o cargo.
Para a vaga atualmente em disputa no TJ, aberta com a aposentadoria do desembargador Oto Sponholz, 35 advogados se candidataram. Dessas candidaturas, 26 foram aceitas e nove foram indeferidas. Agora, os candidatos têm até sexta-feira para apresentar recursos. Depois, será realizada a eleição entre os advogados e uma lista sêxtupla será enviada ao governador Beto Richa (PSDB), a quem cabe a decisão final.
Exercício profissional
De acordo com o presidente da OAB estadual, José Lúcio Glomb, a candidatura de Fabio Camargo não foi aceita porque ele não conseguiu comprovar dez anos de exercício profissional efetivo um dos pré-requisitos para poder participar da disputa. "São critérios objetivos que precisam ser atingidos", afirma Glomb.
Formado em Direito pela Universidade Tuiuti, o deputado, de 39 anos, tem mandatos eletivos desde 2000. Foi vereador e deputado estadual. Em suas credenciais como candidato a desembargador, incluiu consultorias que teriam sido dadas verbalmente e a atividade legislativa.
No entanto, a OAB exige a apresentação de petições, defesas e outros documentos que comprovem a participação como advogado em processos judiciais. A reportagem procurou o deputado ontem para comentar o tema, mas não conseguiu encontrá-lo por telefone.
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