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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, criticou ontem a lentidão com que a Pro­cura­doria Geral da República (PGR) tem tratado uma ação ajuizada pela entidade sobre a Lei da Anistia, para que os crimes de tortura praticados na ditadura militar sejam declarados im­­prescritíveis.

Em 2008, o Con­selho Federal da OAB ingressou no Supremo Tri­bunal Federal (STF) com uma Ação de Descum­pri­mento de Preceito Funda­mental pedindo que o tribunal declare claramente que a anistia concedida pela Lei 6.683 "não se estende a crimes co­­muns praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar’’.

Britto alega que a ação está parada desde fevereiro do ano passado e que as poucas movimentações registradas são requerimentos apresentados pela própria entidade. De acordo com ele, o problema é que a PGR não se manifestou sobre o assunto e, por isso, a OAB decidiu requisitar que o Ministério Público seja intimado a devolver os autos do processo.

A entidade diz ter pressa so­­bre uma decisão do STF para que se tenha uma definição pro­­cessual para o tratamento que deve ser dado a quem co­­meteu crimes de tortura no passado. A avaliação da entidade é a de que a Lei de Anistia não es­­tende o perdão aos torturadores.

Lei de Anistia

Ainda polêmica, a norma completou 30 anos em agosto do ano passado. A medida é questionada judicialmente e alvo de opiniões divergentes que a classificam entre um marco definitivo para o fim da ditadura no Brasil e uma lei feita sob medida para proteger os torturadores.

Entre os pontos mais criticados da lei estão a exclusão de pessoas condenadas por crimes como terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal e a não previsão de pagamento de indenizações às vítimas do regime. Algumas dessas reivindicações foram atendidas em leis posteriores.

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