O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, criticou ontem a lentidão com que a Procuradoria Geral da República (PGR) tem tratado uma ação ajuizada pela entidade sobre a Lei da Anistia, para que os crimes de tortura praticados na ditadura militar sejam declarados imprescritíveis.
Em 2008, o Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental pedindo que o tribunal declare claramente que a anistia concedida pela Lei 6.683 "não se estende a crimes comuns praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar.
Britto alega que a ação está parada desde fevereiro do ano passado e que as poucas movimentações registradas são requerimentos apresentados pela própria entidade. De acordo com ele, o problema é que a PGR não se manifestou sobre o assunto e, por isso, a OAB decidiu requisitar que o Ministério Público seja intimado a devolver os autos do processo.
A entidade diz ter pressa sobre uma decisão do STF para que se tenha uma definição processual para o tratamento que deve ser dado a quem cometeu crimes de tortura no passado. A avaliação da entidade é a de que a Lei de Anistia não estende o perdão aos torturadores.
Lei de Anistia
Ainda polêmica, a norma completou 30 anos em agosto do ano passado. A medida é questionada judicialmente e alvo de opiniões divergentes que a classificam entre um marco definitivo para o fim da ditadura no Brasil e uma lei feita sob medida para proteger os torturadores.
Entre os pontos mais criticados da lei estão a exclusão de pessoas condenadas por crimes como terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal e a não previsão de pagamento de indenizações às vítimas do regime. Algumas dessas reivindicações foram atendidas em leis posteriores.