O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, classificou hoje como "um erro de avaliação a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a exigência obrigatória de diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Segundo Britto a independência e a qualidade necessárias ao correto trabalho jornalístico são obtidas somente com diploma e com o registro no Ministério do Trabalho. O primeiro garante a qualidade técnica e o segundo a qualidade ética.
Britto argumentou ainda que a legislação vigente até então já garantia reserva de mercado para outros profissionais atuarem na imprensa, por meio das figuras do colaborador e do articulista.
"A decisão do STF, na minha compreensão, não observou corretamente qual é o papel do jornalista e a sua função na defesa da liberdade de expressão", afirmou o dirigente da OAB.
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