O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, classificou hoje como "um erro de avaliação a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a exigência obrigatória de diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Segundo Britto a independência e a qualidade necessárias ao correto trabalho jornalístico são obtidas somente com diploma e com o registro no Ministério do Trabalho. O primeiro garante a qualidade técnica e o segundo a qualidade ética.
Britto argumentou ainda que a legislação vigente até então já garantia reserva de mercado para outros profissionais atuarem na imprensa, por meio das figuras do colaborador e do articulista.
"A decisão do STF, na minha compreensão, não observou corretamente qual é o papel do jornalista e a sua função na defesa da liberdade de expressão", afirmou o dirigente da OAB.
-
Agro diminui demanda por mão de obra básica e “caça” profissionais qualificados
-
Como Lula se livrou de ter que devolver o relógio de grife que recebeu pela presidência
-
Hora das contas: o que está sendo feito para evitar que o Brasil tenha o maior imposto do mundo
-
CPAC tem crítica indireta a Zema e Caiado sobre 2026: “nosso líder é Jair Bolsonaro”
Deixe sua opinião