O presidente da OAB do Paraná, Juliano Breda, afirma que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defende a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 53/2011, que estabelece a demissão como punição máxima em processo administrativo disciplinar de magistrados. Em entrevista à Gazeta do Povo, Breda afirma que a aposentadoria compulsória é punição incompatível, quando se trata de casos de prática de crimes cometidos por juízes.
Qual é a posição da OAB a respeito da aposentadoria compulsória de magistrados como forma de punição em processo administrativo disciplinar?
O Conselho Federal é contrário à aposentadoria compulsória como punição máxima. Em casos de prática de crime, seria correto estabelecer como pena a exclusão dos quadros da magistratura, com a perda dos vencimentos. A OAB é favorável à aprovação da PEC 53/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). A aposentadoria compulsória é uma sanção desproporcional quando se trata de condutas ilícitas graves. É uma punição incompatível, quase um prêmio.
O senhor considera ser possível acabar com a aposentadoria compulsória de magistrados no Brasil?
Acho que sim. Hoje é senso comum de que essa sanção é incompatível. Já há um movimento relevante da sociedade civil nesse sentido. Dentro da OAB e no Congresso Nacional há quase um consenso da necessidade de mudança.
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