A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) vão entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações diretas de inconstitucionalidade contra o fim da verticalização - que obriga a repetição nos estados das alianças feitas na eleição presidencial -, assim que a emenda constitucional aprovada pela Câmara dos Deputados for promulgada, o que deverá ocorrer na próxima terça-feira. Para as entidades, a mudança de normas para coligações partidárias não pode ter validade para as eleições deste ano.

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A Conamp e a OAB argumentam que o artigo 16 da Constituição Federal determina que qualquer alteração das normas eleitorais só pode ser feita até um ano antes das votações. O presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB, Fábio Konder Comparato, afirmou que a validade para as eleições de outubro do fim da verticalização é inconstitucional.

- Representa a desmoralização não apenas do processo eleitoral, mas do próprio regime democrático - disse o advogado.

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- A Constituição estabelece que mudança em lei eleitoral só pode ser realizada até um ano antes das eleições. Como nossa obrigação é defender a sociedade, não podemos deixá-la à mercê dessa situação, manifestamente inconstitucional - afirmou o vice-presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo.