O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira o julgamento que vai definir se sequestros praticados durante a ditadura são enquadrados na Lei da Anistia, mesmo que a vítima jamais tenha sido localizada o que caracterizaria a continuidade do crime ainda hoje e que ele não foi abrangido pela legislação que anistiou, em 1979, atos políticos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fez o pedido de revisão da amplitude da lei. O julgamento estava na pauta de votação do Supremo de ontem.
No entanto, diante do risco de derrota no STF, a própria OAB pediu para o tribunal adiar o julgamento. Assim, teria mais tempo para procurar os ministros e tentar convencê-los do contrário.
Formalmente, a Ordem alegou motivo de doença na família do advogado Fábio Konder Comparato, que defenderia a causa. Ontem, o relator do caso, ministro Luiz Fux, levou a questão ao plenário e os demais integrantes da Corte concordaram em marcar nova data, já que o pedido de adiamento do julgamento havia sido feito pela entidade autora do recurso.
Em 2010, ao julgar uma ação da OAB, o STF declarou que a Lei da Anistia concedeu amplo perdão aos crimes políticos cometidos por militares e militantes ao longo da ditadura militar. Por isso, não há como punir ninguém pelos atos cometidos à época. Na semana passada, a ordem propôs embargos a este julgamento para questionar se o crime de sequestro estaria incluído na anistia.
Até a quarta-feira à noite, o prognóstico de alguns ministros do Supremo era de que a tese seria rejeitada pela Corte. Para os ministros consultados pela reportagem, há uma tendência de que seja mantido o entendimento de que a lei teria anistiado também responsáveis por crimes de sequestro ou desaparecimento forçado praticados durante o regime militar e cujas vítimas não apareceram até hoje vivas ou mortas.
A polêmica sobre o alcance da Lei da Anistia foi retomada no início do mês, quando um grupo de procuradores entrou com uma ação na Justiça contra o coronel Sebastião Rodrigues de Moura, o "Curió", pelo sequestro de cinco militantes no Araguaia na década de 1970. Eles argumentaram que, como o grupo jamais foi encontrado, não se poderia definir data para o fim do crime. Portanto, o sequestro ainda estaria em curso. Isso impediria o ato de ser anistiado pela lei que perdoou atos cometidos até 1979.
O Ministério Público aguarda o resultado do julgamento do STF para definir sua estratégia de atuação. Procuradores de vários estados esperam entrar com ações na Justiça com a mesma tese para tentar punir militares pelo desaparecimento de pessoas que lutavam contra a ditadura militar. A denúncia contra Curió foi rejeitada. A Justiça Federal de Marabá, no Pará, ficou com a tese de que a Lei da Anistia perdoou todos os atos políticos da época inclusive os crimes de sequestros.
Interatividade
Qual sua opinião sobre a tese de que a Lei da Anistia não inclui crimes de sequestro cuja vítima nunca apareceu?
Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br
As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.
STF decide sobre atuação da polícia de São Paulo e interfere na gestão de Tarcísio
Esquerda tenta mudar regra eleitoral para impedir maioria conservadora no Senado após 2026
Falas de ministros do STF revelam pouco caso com princípios democráticos
Sob pressão do mercado e enfraquecido no governo, Haddad atravessa seu pior momento
Deixe sua opinião