Corte do STF: tendência é que vença o entendimento de que anistia valeu para todos| Foto: Carlos Humberto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira o julgamento que vai definir se sequestros praticados du­­rante a ditadura são enquadrados na Lei da Anistia, mesmo que a vítima jamais tenha sido localizada – o que caracterizaria a continuidade do crime ainda hoje e que ele não foi abrangido pela legislação que anistiou, em 1979, atos políticos. A Ordem dos Ad­­­vo­­gados do Brasil (OAB) fez o pedido de revisão da amplitude da lei. O julgamento estava na pauta de votação do Supremo de ontem.

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No entanto, diante do risco de derrota no STF, a própria OAB pediu para o tribunal adiar o julgamento. Assim, teria mais tempo para procurar os ministros e tentar convencê-los do contrário.

Formalmente, a Ordem alegou motivo de doença na família do advogado Fábio Konder Com­­­parato, que defenderia a causa. Ontem, o relator do caso, ministro Luiz Fux, levou a questão ao plenário e os demais integrantes da Corte concordaram em marcar nova data, já que o pedido de adiamento do julgamento havia sido feito pela entidade autora do recurso.

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Em 2010, ao julgar uma ação da OAB, o STF declarou que a Lei da Anistia concedeu amplo perdão aos crimes políticos cometidos por militares e militantes ao longo da ditadura militar. Por isso, não há como punir ninguém pelos atos cometidos à época. Na semana passada, a ordem propôs embargos a este julgamento para questionar se o crime de sequestro estaria incluído na anistia.

Até a quarta-feira à noite, o prognóstico de alguns ministros do Supremo era de que a tese seria rejeitada pela Corte. Para os ministros consultados pela reportagem, há uma tendência de que seja mantido o entendimento de que a lei teria anistiado também responsáveis por crimes de sequestro – ou desaparecimento forçado – praticados durante o regime militar e cujas vítimas não apareceram até hoje – vivas ou mortas.

A polêmica sobre o alcance da Lei da Anistia foi retomada no início do mês, quando um grupo de procuradores entrou com uma ação na Justiça contra o coronel Sebastião Rodrigues de Moura, o "Curió", pelo sequestro de cinco militantes no Araguaia na década de 1970. Eles argumentaram que, como o grupo jamais foi encontrado, não se poderia definir data para o fim do crime. Portanto, o sequestro ainda estaria em curso. Isso impediria o ato de ser anistiado pela lei que perdoou atos cometidos até 1979.

O Ministério Público aguarda o resultado do julgamento do STF para definir sua estratégia de atuação. Procuradores de vários estados esperam entrar com ações na Justiça com a mesma tese para tentar punir militares pelo desaparecimento de pessoas que lutavam contra a ditadura militar. A denúncia contra Curió foi rejeitada. A Justiça Federal de Marabá, no Pará, ficou com a tese de que a Lei da Anistia perdoou todos os atos políticos da época — inclusive os crimes de sequestros.

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Qual sua opinião sobre a tese de que a Lei da Anistia não inclui crimes de sequestro cuja vítima nunca apareceu?

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