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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare que a lei de 1979 que anistiou os crimes políticos não pode beneficiar os agentes da repressão que, durante o regime militar, mataram, torturaram e foram responsáveis pelo desaparecimento de pessoas

"A tortura não é crime político em lugar nenhum do mundo", afirmou o presidente da OAB, Cezar Britto. "Não há dúvida de que a Lei de Anistia cumpriu seu papel e nós devemos cumprir o nosso: punir quem matou e torturou", disse.

De acordo com a tese da OAB, não pode haver conexão entre os crimes políticos cometidos pelos opositores do regime militar e os crimes comuns praticados contra eles pelos agentes da repressão. "É fora de qualquer dúvida que os agentes policiais e militares da repressão política, durante o regime castrense (militar), não cometeram crimes políticos", argumenta a entidade

A OAB sustenta que os agentes públicos que mataram, torturaram e violentaram sexualmente opositores políticos durante a ditadura militar cometeram crimes comuns e não políticos. Por isso, não seriam beneficiados pela anistia.

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