casa própria taxada
Um dos pontos questionados pela OAB-PR no pacote do governo Richa é a previsão de taxar os imóveis de herdeiros que morem na residência da pessoa que morreu e que não tenham outros imóveis. Hoje, eles não têm de pagar o imposto sobre herança.
Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PR, Fabio Artigas Grillo avalia que o “pacote anticrise” traz mudanças substanciais em pelo menos dois tributos: ITCMD e ICMS. Sobre a implantação de alíquotas progressivas no imposto de heranças e doações, ele afirma que o argumento do governo do estado de fazer “justiça social” com a mudança não se sustenta.
Um exemplo é que deixará de existir a isenção total para herdeiros que morem na residência da pessoa que morreu e que não tenham outros imóveis – seja qual for o valor envolvido. Pelo projeto, valores a partir de R$ 200 mil passarão a ser taxados. “O movimento lançado aqui não se trata de uma briga apenas de empresários. São mudanças que afetam a toda a população indistintamente”, argumenta.
Grillo diz ainda que vários juristas defendem que não há base constitucional para aplicar progressividade nas alíquotas do ITCMD. Isso só seria possível, por exemplo, para o IPTU e o Imposto de Renda.
ICMS
Outra restrição recai sobre o trecho da proposta que inclui na cobrança do ICMS operações de contribuintes paranaenses nas quais o imposto é recolhido apenas no estado de origem. Amparada na Emenda Constitucional 87, promulgada em abril pelo Congresso, a medida atinge basicamente compras feitas por internet e telefone.
Hoje, se um paranaense faz uma compra dessa forma de uma empresa sediada em São Paulo, por exemplo, o ICMS é pago integralmente ao estado vizinho. Com o projeto, a diferença entre o porcentual das alíquotas cobradas em cada estado deverá ser recolhida pela loja à Receita do Paraná, e, inevitavelmente, deverá ser repassada ao consumidor na majoração do preço dos produtos. “Mesmo não sendo cumulativo, a carga de ICMS obviamente recairá sobre o consumidor final”, projeta Grillo.
Além disso, a proposta estabelece que, caso a loja em questão não recolha a diferença, o consumidor final terá de arcar com o recolhimento – o mesmo valerá para as transportadoras desses produtos. “Mas a solidariedade nesses casos já foi paga pelo consumidor no custo do produto”, critica. (ELG)
Fim do ano legislativo dispara corrida por votação de urgências na Câmara
Boicote do agro ameaça abastecimento do Carrefour; bares e restaurantes aderem ao protesto
Frases da Semana: “Alexandre de Moraes é um grande parceiro”
Cidade dos ricos visitada por Elon Musk no Brasil aposta em locações residenciais
Deixe sua opinião