casa própria taxada
Um dos pontos questionados pela OAB-PR no pacote do governo Richa é a previsão de taxar os imóveis de herdeiros que morem na residência da pessoa que morreu e que não tenham outros imóveis. Hoje, eles não têm de pagar o imposto sobre herança.
Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PR, Fabio Artigas Grillo avalia que o “pacote anticrise” traz mudanças substanciais em pelo menos dois tributos: ITCMD e ICMS. Sobre a implantação de alíquotas progressivas no imposto de heranças e doações, ele afirma que o argumento do governo do estado de fazer “justiça social” com a mudança não se sustenta.
Um exemplo é que deixará de existir a isenção total para herdeiros que morem na residência da pessoa que morreu e que não tenham outros imóveis – seja qual for o valor envolvido. Pelo projeto, valores a partir de R$ 200 mil passarão a ser taxados. “O movimento lançado aqui não se trata de uma briga apenas de empresários. São mudanças que afetam a toda a população indistintamente”, argumenta.
Grillo diz ainda que vários juristas defendem que não há base constitucional para aplicar progressividade nas alíquotas do ITCMD. Isso só seria possível, por exemplo, para o IPTU e o Imposto de Renda.
ICMS
Outra restrição recai sobre o trecho da proposta que inclui na cobrança do ICMS operações de contribuintes paranaenses nas quais o imposto é recolhido apenas no estado de origem. Amparada na Emenda Constitucional 87, promulgada em abril pelo Congresso, a medida atinge basicamente compras feitas por internet e telefone.
Hoje, se um paranaense faz uma compra dessa forma de uma empresa sediada em São Paulo, por exemplo, o ICMS é pago integralmente ao estado vizinho. Com o projeto, a diferença entre o porcentual das alíquotas cobradas em cada estado deverá ser recolhida pela loja à Receita do Paraná, e, inevitavelmente, deverá ser repassada ao consumidor na majoração do preço dos produtos. “Mesmo não sendo cumulativo, a carga de ICMS obviamente recairá sobre o consumidor final”, projeta Grillo.
Além disso, a proposta estabelece que, caso a loja em questão não recolha a diferença, o consumidor final terá de arcar com o recolhimento – o mesmo valerá para as transportadoras desses produtos. “Mas a solidariedade nesses casos já foi paga pelo consumidor no custo do produto”, critica. (ELG)
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