A seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) entrou ontem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um pedido de anulação do decreto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) que reajustou em 45% as custas judiciais e extrajudiciais cobradas pelos cartório do estado. Para a OAB, o TJ se baseou em interpretações equivocadas para justificar a medida, que, além disso, não poderia ter sido feita por meio de um ato administrativo. A entidade pediu ainda que o CNJ determine a devolução dos valores cobrados "indevidamente" dos usuários desde 28 de janeiro. Há dez dias, o deputado estadual Tadeu Veneri (PT) protocolou um pedido praticamente idêntico no CNJ. Os dois processos não têm data para serem julgados pelo conselho.
Para a OAB e também para Veneri, há uma contradição negada pelo TJ entre o Decreto Judiciário 48/2011, que reajustou as custas, e a Lei 16.741/2010, que determinou o reajuste. A confusão da lei aprovada pelos deputados começa na data na qual passa a valer o novo valor de referência de custas (VRC) unidade usada para definir o preço dos serviços cartoriais. Embora só tenha sido aprovado em dezembro de 2010, o texto determina que a VRC passaria a ser de R$ 0,141 a partir de 2008. A mesma redação prevê que em janeiro de 2011 seria aplicado um porcentual de reajuste das custas com redução de 50%.
Na interpretação do tribunal, isso significa que ele poderia atualizar neste ano o VRC tendo como base o valor de R$ 0,141. Ainda no entendimento do TJ, a lei determina que essa atualização corresponda à metade da inflação do período de 2008 a 2010.
Com base nisso, o então presidente do tribunal, Celso Rotoli de pMacedo, fixou o valor da VRC em R$ 0,153. Esse valor corresponde à metade da inflação acumulada dos últimos dois anos medida pelo IPCA o equivalente a 8,15% sobre o valor de R$ 0,141 aprovado pelos deputados. No fim das contas, isso significou um reajuste de 45% para o cidadão.
Tanto a OAB quanto Veneri, porém, consideram que o aumento das custas aprovado pela Assembleia deveria, na prática, ter reajustado em 17% o valor dos serviços prestados pelas serventias judiciais e extrajudiciais do Paraná. Isso corresponde à metade do porcentual que elevou para R$ 0,141 a VRC e obedeceria à norma que determina a redução de 50% no índice de reajuste que passa a valer em 2011. Se essa interpretação tivesse sido adotada pelo TJ, o valor da VRC neste ano teria passado de R$ 0,105 para R$ 0,123.
No entanto, como o texto não fala em porcentuais, o tribunal usou brechas deixadas por essa falta de clareza da lei para justificar o aumento das custas além do previsto na legislação aprovada na Assembleia. A justificativa do TJ, referente ao processo no CNJ aberto por Veneri, foi encaminhada ao na semana passada.
A OAB orienta os usuários dos serviços cartoriais a guardar os comprovantes de pagamento das custas para eventuais reembolsos.
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O valor das custas de cartório é justo no Paraná?
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