A defesa da OAS, a gigante da construção sob suspeita de integrar cartel de empreiteiras no esquema de propinas que se instalou na Petrobras, aponta ‘numerosas divergências’ na transcrição de pelo menos duas delações premiadas nos autos da Operação Lava Jato.
Em petição de oito páginas ao juiz federal Sergio Moro, os criminalistas encarregados de defender os executivos da OAS – réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro –, sustentam que o acesso aos vídeos dos depoimentos de colaboradores, Julio Camargo e Augusto Ribeiro de Mendonça, “permitiu verificar sérias e graves omissões e distorções das manifestações”.
A petição foi apresentada em complemento às alegações finais da defesa na ação penal contra os dirigentes da empreiteira. A defesa teve acesso aos áudios e vídeos após decisão favorável do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.
Ao liberar o material à defesa, o juiz Moro assinalou. “Muito embora as defesas já tenham tido acesso anterior aos mesmos depoimentos reduzidos a escrito e tenham tido a oportunidade de ouvir as mesmas pessoas em Juízo, sob contraditório, com o que não há qualquer conteúdo novo, resolvo conceder o prazo adicional de três dias para, querendo, complementarem suas alegações finais.”
A defesa pede ao magistrado que reconheça a nulidade do processo desde o oferecimento da denúncia da Procuradoria da República ou, subsidiariamente, desde a fase de instrução, “tendo em vista a reconhecida ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal”.
O documento a Moro é subscrito pelos advogados Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Roberto Lopes Telhada, Edward Rocha de Carvalho, Juliano Breda, José Carlos Cal Garcia Filho, Daniel Müller Martins, Bruna Araújo Amatuzzi Breus, Leandro Pachani, André Szesz e Eduardo DallAgnol de Souza.
O grupo de advogados defende os executivos da OAS, entre eles Léo Pinheiro, que está em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.
Os advogados pedem a Moro que determine a degravação e a transcrição integral dos depoimentos de Júlio Camargo e Augusto Ribeiro de Mendonça.
“Frequentemente as expressões que constam na declaração são as utilizadas pelo delegado e não as efetivamente ditas pelo depoente”, afirmam. “A ordem das informações no termo não corresponde àquela com que foram expostas na fala. Há constantes saltos para a complementação de informações anteriores. Essa superposição de informações ditas em momentos diferentes causa confusão e, além de distorcer o sentido original do relato, torna difícil a compreensão do conteúdo da fala do declarante.”
Ainda segundo os advogados da OAS “houve frequente omissão de informações e detalhamentos importantes nas transcrições”.
Citam como exemplo. “Diversos detalhes sobre os participantes dos consórcios narrados no começo das declarações não aparecem no termo. Muitas vezes a transcrição deturpa o sentido da fala: Exemplo: perguntado se houve direcionamento entre as empresas que participaram da licitação no Consórcio Interpar, Júlio Camargo responde que eu saiba não, mostrando convicção na negativa. No entanto, o termo que consta é desconhece se houve ou não direcionamento, que não permite perceber a convicção manifestada pelo depoente na fala.”
“A existência de numerosas omissões e distorções indica a necessidade de transcrição integral dos depoimentos dos colaboradores da justiça, a exemplo do que se faz em relação aos depoimentos tomados em juízo, pois há, como se disse, indícios de deliberada alteração do conteúdo aptos a afetar a fidelidade e a credibilidade de todos os demais termos de colaboração.”
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