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Os valores registrados pelos candidatos como previsão de gastos para a campanha surpreenderam o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A minirreforma eleitoral pretendia tornar menos onerosas as campanhas eleitorais. A lei proíbe a realização de showmícios, a utilização de outdoors e a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

O candidato que ultrapassar o limite de gastos declarado no registro da candidatura vai pagar multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso e irá responder por abuso de poder econômico. O TSE também determinou que os candidatos só podem receber doações de comitês financeiros ou partidos políticos. Até agora, as doações podiam ser feitas por outros candidatos, além de comitês e partidos.

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