A prefeitura de Campo Mourão, na Região Centro-Oeste do estado, está sendo denunciada por licitar uma obra em uma escola municipal que estava praticamente pronta. A denúncia foi apresentada ao Ministério Público pelo vereador Luiz Alfredo da Cunha Bernardo (PTB).
Segundo o vereador, a licitação para reforma da Escola Municipal Mário Miranda Quintana, no valor de R$ 24,2 mil, teria sido realizada depois de obra estar praticamente concluída. "O julgamento das propostas ocorreu no dia 4 de maio e o resultado da licitação foi publicado no Órgão Oficial do dia 11, mas a obra iniciou em 24 de março", diz. Bernando acusa que a empresa que venceu a licitação é a mesma que executou a reforma com antecedência. "A licitação foi montada para favorecer a empresa e com isso houve fraude no processo, além de prejuízo ao erário ao fazer a obra antes da licitação".
Além de denunciar o prefeito por improbidade administrativa ao Ministério Público, o vereador deve levar o caso à Câmara com pedido de cassação do mandato de Nelson Tureck (PMDB). "O prefeito praticou um ato de improbidade administrativa e com isso pode perder o mandato, ficar afastado de cinco a oito anos da vida pública além de pagar multas", diz Bernardo.
De acordo com a diretora da escola, Verônica dos Santos Passos, as obras de reforma de dois sanitários masculinos e femininos, adaptação de dois banheiros para alunos da educação infantil, reforma no almoxarifado e colocação de piso e janela na biblioteca, iniciaram em 24 de março. "Eram obras que estavam sendo pedidas desde julho de 2005", diz Verônica.
O prefeito Nelson Tureck afirma que além de a licitação não chegar até suas mãos, a obra não precisaria do processo. "Até R$ 8 mil não precisa de abrir concorrência pública. A licitação no valor de R$ 24,2 mil não chegou para o prefeito e nem para o coordenador da prefeitura. A ordem de licitação não é dada por nenhum secretário e sim pelo prefeito", diz Tureck.
Segundo o Diário Oficial do município, publicado em 16 de maio, o prefeito homologou a obra. Conforme o vereador, o limite para dispensa de licitação em construção civil é de 15 R$ mil.
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