O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por medida liminar, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que bloqueou R$ 2,1 bilhões da Odebrecht para pagar desvios apurados na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
Odebrecht e OAS foram acusadas do superfaturamento nessa construção da Petrobras.
A medida do STF, tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello, não beneficia a OAS e os diretores da estatal José Sérgio Gabrielli, Renato Duque e mais seis ex-funcionários das construtoras que também tiveram os bens bloqueados.
O órgão constatou que a construção de duas unidades dessa refinaria, que custaram R$ 5,5 bilhões em preços da época, tiveram preços acima do mercado e direcionamento nas licitações.
O processo foi aberto no ano passado, quando se imaginava um sobrepreço de R$ 1,1 bilhão.
As investigações foram ampliadas nesse período e se chegou ao valor de R$ 1,4 bilhão, que atualizados chegam aos R$ 2,1 bilhões. Foi a primeira vez que o TCU bloqueou bens de empresas envolvidas na Operação Lava Jato.
Na decisão do ministro Marco Aurélio, ele aponta que o TCU não teria o poder, por não ser órgão da Justiça, de fazer bloqueio de bens de empresas e que a medida põe em risco a manutenção da companhia e, com isso, o próprio ressarcimento determinado pelo tribunal.
“Não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e, sim, que essa atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a Administração Pública”, escreveu o ministro em sua decisão cautelar ao Mandado de Segurança da empresa.
Delação
Nesse processo do TCU, os ex-diretores da Petrobras Renato Barusco e Paulo Roberto Costa também são responsabilizados pelos danos à empresa. Mas o relator do processo decidiu por não bloquear os bens desses acusados por eles terem feito acordos de delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato.
De acordo com Zymler, ainda não há uma decisão sobre se os criminosos que fizeram acordos no âmbito criminal também podem ser beneficiados no âmbito administrativo, que é o caso das multas e débitos apontados pelo TCU. Segundo ele, após um amadurecimento dessa questão, eles poderão ser responsabilizados pelo dano à estatal.
Os ministros discutiram por quase duas horas se a decisão não atrapalharia acordos de leniência em negociação do governo com as empresas, que tentam evitar com essa medida justamente terem seus bens bloqueados e ficarem impedidas de contratar com a administração pública. Os ministros acabaram por colocar em um trecho da decisão que acordos no futuro podem alterar a decisão.
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