Combate
Reinhold Stephanes cobra ação do governo federal
Numa reação à derrubada de pés de laranja numa área invadida pelo MST no interior paulista, o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, cobrou ontem mais agressividade do governo federal no combate a esse tipo de ação dos sem-terra.
"O governo tem que tomar atitudes mais agressivas em relação a isso... Os órgãos de repressão, a Justiça tem que atuar de forma mais incisiva", disse. "Isso traz uma insegurança para os produtores agrícolas. Eles não aceitam mais isso. Isso é muito ruim."
Questionado sobre como o governo poderia ser mais incisivo, disse: "A polícia tinha que agir com mais rigor em relação a isso, e a própria Justiça, no sentido de punir aqueles que cometem isso, que é um crime".
Brasília - O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) repassou, entre 2004 e 2008, cerca de R$ 115,1 milhões a nove entidades que teriam ligação com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Os números foram revelados pelo ministro Guilherme Cassel, em resposta a um ofício feito pelo líder do DEM na Câmara, Ronaldo Caiado (GO). A solicitação do deputado da bancada ruralista tinha como objetivo saber quanto foi o repasse às entidades, as quais, de acordo com a CPI da Terra realizada em 2006, repassariam dinheiro para o MST que, por não ter uma identidade jurídica, não pode receber os recursos do governo.
Caiado afirmou que está coletando assinaturas para abrir uma CPI destinada a investigar o MST. Mas só quer as assinaturas de quem depois não recua, para evitar o que aconteceu na semana passada, quando mais de 40 deputados retiraram o aval de outra CPI do MST e fizeram com ela fosse arquivada.
Cassel disse que a pasta mais fiscalizada do país é a dele: "Somos vigiados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público, Controladoria da União, CPIs. Ninguém encontrou nada de irregular no repasse de verbas para as entidades".
Para Caiado, as entidades que recebem dinheiro do ministério estão irregulares porque repassam os recursos para o MST. E, de acordo com a Lei 8.629/93, "a entidade, a organização, a pessoa jurídica, o movimento ou a sociedade de fato que, de qualquer forma, direta ou indiretamente, auxiliar, colaborar, incentivar, incitar, induzir ou participar de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos, ou em conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, não receberá, a qualquer título, recursos públicos".
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