Os senadores da Rede e do PPS apresentaram, nesta terça-feira (1º) uma representação ao Conselho de Ética do Senado para pedir a investigação por quebra de decoro parlamentar pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS), preso desde a semana passada pela Operação Lava Jato. Por uma questão regimental, o PSDB e o DEM apenas assinaram uma carta de apoio à representação.
A continuidade do processo no colegiado cabe agora ao presidente do conselho, o senador João Alberto Souza (PMDB-MA), que terá cinco dias úteis para decidir sobre a admissibilidade da representação. Aliado do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), Souza ditará o ritmo de investigação contra Delcídio, o que poderá levar à cassação do seu mandato parlamentar.
Delcídio foi preso na última quarta-feira (1º) sob a acusação de estar obstruindo as investigações da Operação Lava Jato. Ele foi flagrado em uma gravação, feita por Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, preso por corrupção na estatal. Segundo a conversa, Delcídio teria oferecido um plano de fuga a Cerveró e uma mesada de R$ 50 mil para a família do ex-diretor para que ele não o citasse em uma eventual delação premiada.
“Os senadores devem cumprir regras de respeito ao mandato, não podem descumprir as regras do decoro parlamentar. No nosso entendimento, os notórios acontecimentos envolvendo o senador Delcídio do Amaral, que foram diagnosticados e denunciados pela Procuradoria-Geral da República e foram resultado da sua prisão por parte do Supremo Tribunal Federal, constituem flagrantemente o descumprimento do código de ética e decoro parlamentar”, afirmou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Por questões regimentais, o PSDB e o DEM assinaram uma carta de apoio à representação. De acordo com as regras do Conselho de Ética, integrantes de um partido autor de um processo no colegiado não podem ser escolhidos como relatores. A estratégia foi adotada para que algum senador da oposição possa ser escolhido. A escolha, no entanto, é feita por sorteio.
Na representação, os partidos alegam que Delcídio abusou de “prerrogativas”, “na medida em que se valeu do seu cargo público, sua envergadura institucional e sua influência e trânsito sobre as estruturas de Estado para favorecer-se, obstar a sua própria responsabilização criminal e a de terceiros. A torpeza da conduta salta aos olhos e merece condenação mesmo diante do mais frouxo parâmetro de probidade que se tenha em conta”.
“Assim, caberá a este Senado Federal demonstrar sua repulsa às contrarepublicanas e criminosas práticas do representado, rechaçando publicamente seu comportamento e apenando-o com a cassação do mandato e consequente suspensão dos direitos políticos ou, de outra sorte, referendar seu comportamento inescrupuloso, encarando o escrutínio público dessa perigosa decisão, que pode por em cheque a própria legitimidade institucional desta Casa”, diz o documento.
O processo para analisar a cassação de Delcídio será longo. De acordo com o regimento, se o presidente do conselho optar por arquivar a representação, os partidos autores da proposta podem recorrer ao plenário da Casa. No caso de ele aceitar, o colegiado irá notificar Delcídio, que terá dez dias para apresentar a sua defesa prévia. Nesta etapa, ele pode arrolar cinco testemunhas de defesa.
Em seguida, o conselho terá até três dias para sortear um relator, que não poderá ser do partido que representou contra Delcídio e nem do PT, partido do senador que será investigado. O relator escolhido terá então, cinco dias para apresentar um relatório preliminar. O conselho tem mais cinco dias para fazer a análise inicial do mérito da representação em que examinarão se há indícios de prática de ato que possa sujeitar o senador à perda do mandato ou a outra penalidade. A votação nesta caso é nominal e aberta.
Se o conselho entender que há indícios de prática de ato que possa sujeitar o senador à perda do mandato, a representação é recebida pelo colegiado, que instaura o processo disciplinar. Iniciada esta etapa, o conselho fará uma investigação e deverá fazer a intimação do senador para que ele apresente a sua defesa. O colegiado tem 30 dias para cumprir esta etapa.
De acordo com as regras, o senador processado pode ser convocado a depor pessoalmente. Como Delcídio é o primeiro senador preso no exercício do mandato desde a redemocratização do país, consultores do Conselho de Ética afirmam que ainda há dúvidas se ele terá a obrigação de comparecer à Casa.
Assim que finalizar esta fase, o relator encerrará a instrução do caso e intimará Delcídio a apresentar suas alegações finais no prazo de três dias úteis. Ele deverá entregar seu parecer em seguida, que será analisado pelo colegiado em até 10 dias úteis.
Recebido o relatório, a Secretaria do Conselho poderá divulgar apenas uma parte dele, que incluirá a descrição do processo. A outra parte, que consiste na análise e no voto do relator, ficará sob sigilo até a leitura do parecer, que pode pedir desde a nulidade do processo até a perda do mandato. Se a maioria do colegiado votar pela cassação, o processo seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa e ainda deverá ser analisada pelo plenário da Casa.