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Órgão Especial do Tribunal de Justiça manteve o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas Fábio Camargo em sessão nesta segunda-feira (31) | Antônio More / Agência de Notícias Gazeta do Povo
Órgão Especial do Tribunal de Justiça manteve o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas Fábio Camargo em sessão nesta segunda-feira (31)| Foto: Antônio More / Agência de Notícias Gazeta do Povo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), Fábio Camargo. O colegiado de desembargadores negou provimento, nesta segunda-feira (31), ao agravo regimental interposto por Camargo, em que ele tentava retornar ao cargo. O julgamento, que já havia sido interrompido três vezes por pedidos de vista de magistrados, chegou ao final mesmo com um pedido de suspensão feito pela defesa (veja mais abaixo).

O recurso foi analisado pela primeira vez na sessão do dia 3 de fevereiro do Órgão Especial, depois na do dia 17, e novamente um mês depois, no dia 17 de março, quando o desembargador Luís Carlos Xavier pediu vista do processo. O magistrado e mais cinco desembargadores que ainda não haviam proferido voto acompanharam o posicionamento da relatora, Regina Afonso Portes, que não reconheceu o agravo.

O placar de votação ficou em 15 a 3 contra a volta de Camargo ao TC. O Órgão Especial tem 25 desembargadores, mas alguns deles se ausentaram ou não estavam presentes na sessão. Os desembargadores José Augusto Gomes Aniceto e Robson Marques Cury, que haviam divergido da relatora, declararam voto vencido durante a sessão.

Na prática, com a decisão desta segunda, Camargo continua afastado do cargo no TC pelo menos até o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pelo empresário Max Schrappe, um dos concorrentes na eleição vencida pelo ex-deputado. O mandado foi concedido, em novembro, pela desembargadora Regina, que entendeu que Camargo não apresentou a documentação necessária e não teve o número mínimo de votos para ser eleito em primeiro turno para o cargo de conselheiro pela Assembleia Legislativa, em julho passado.

Defesa

Mesmo antes de os desembargadores proferirem seus votos na sessão desta segunda, a defesa de Fábio Camargo tentou entrar com um pedido de suspensão do julgamento com o argumento de incidente de inconstitucionalidade. A alegação, porém, não foi considerada pela relatora e a votação prosseguiu. Um dos advogados de Camargo, Luiz Fernando Bonetti, afirma que a defesa já está providenciando medidas na esfera federal na tentativa de suspender a liminar, mesmo antes do julgamento do mérito da questão pelo TJ-PR. O pedido deve ser protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Procuradoria-Federal da República, conforme o advogado. "A decisão do tribunal [paranaense] está indo contra disposição da Constituição estadual e o próprio regimento interno da Assembleia", alega. O dispositivo a que Bonetti se refere cita que as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas comissões "são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros".

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