Mudança para a Assembleia seguiu a lei, diz ex-governador
O ex-governador Orlando Pessuti afirma que todo o trâmite envolvendo a transferência do vínculo empregatício dele da Emater para a Assembleia Legislativa se baseou no artigo da Constituição Estadual de 1989, que trata sobre o ato das disposições transitórias.
Pessuti explicou que foi aprovado em concurso público na Emater em 1979, mas que tirou licença do cargo já em 1983 porque assumiu mandato de deputado estadual e, até o final de 2010, as licenças foram renovadas.
Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional esse artigo da Constituição paranaense, Pessuti procurou a Assembleia para regularizar a situação. "Respeitando a decisão do Supremo, restabeleci meu vínculo com a Emater, que não tinha sido cessado porque meu vínculo estava sub judice", explica o ex-governador.
Depósitos
Sobre os salários recebidos pela Assembleia pelo cargo efetivo na Assembleia, Pessuti diz que não percebeu os depósitos feitos e, quando os detectou, devolveu a quantia acrescida de juros e correção monetária. "Percebi [os depósitos] no final do mandato como governador e protocolei na Assembleia um requerimento para devolver o dinheiro", citou.
Sobre o fato da mulher, Regina Pessuti, constar na relação de servidores que devem ser cedidos para outro órgão, o ex-governador explicou que ela estava de licença médica até o fim de maio e que tem qualificação para trabalhar em qualquer lugar. "Nesta semana, protocolei na Assembleia um requerimento postergando a licença dela por mais 60 dias. Quando ela puder, vai retornar ao trabalho na Assembleia."
O ex-governador Orlando Pessuti (PMDB) e a ex-primeira-dama Regina Pessuti estão na relação de servidores do "limbo" da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A situação de Pessuti, em particular, chama a atenção porque o vínculo empregatício do ex-governador é com a Emater (Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural), órgão ligado ao governo estadual, e não ao Legislativo e do qual está licenciado. Outro detalhe curioso é que Pessuti devolveu R$ 24.760,08 para a Assembleia em novembro do ano passado, quando ainda era governador.
A quantia se refere a salários depositados na conta bancária dele por ser funcionário efetivo da Assembleia entre os meses de julho de 2005 e janeiro de 2006, referente ao trabalho de consultor legislativo. Nesse período, Pessuti era vice-governador do estado e recebia salário desse cargo além de vencimentos referentes ao fato de ser pensionista da Assembleia.
A situação funcional de Pessuti, envolvendo os dois órgãos públicos, é complicada e de difícil entendimento jurídico. O Diário Oficial do Legislativo de 18 de fevereiro de 1991 traz o Decreto Legislativo 49/91, que enquadra Pessuti como servidor efetivo da Casa. Nesse período, ele era deputado estadual.
Em 2005, já na gestão do então presidente da Alep Hermas Brandão, um novo enquadramento foi feito e Pessuti passou a ocupar o cargo de consultor legislativo ato que teve como embasamento jurídico um dispositivo da Constituição Estadual de 1989 que permitiu que Pessuti transferisse o vínculo que tinha na Emater para a Assembleia. Nessa época, Pessuti era vice-governador.
O novo enquadramento funcional dele, no entanto, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigou Pessuti a retornar para o quadro da Emater.
Em setembro de 2010, Pessuti protocolou na Assembleia uma carta relatando a decisão do Supremo e afirmando que jamais exerceu o cargo na Alep porque, durante todo o período, exerceu mandato de deputado e em seguida de vice-governador.
No documento, Pessuti diz ainda que percebeu que a administração da Assembleia depositou, "sem qualquer motivação de sua parte", valores referentes a remuneração. Por conta disso, o ex-governador devolveu o dinheiro.
Já Regina Pessuti é servidora efetiva da Assembleia e estava de licença médica. A efetivação dela no Legislativo é controversa, assim como a de Pessuti. Isso porque ela foi nomeada sem passar por concurso em 1.º de junho de 1985. E a Constituição de 1988 permitiu a efetivação no setor público apenas de funcionários que haviam sido contratados sem concurso até outubro de 1983.
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