O Governo do Paraná começará a pagar os precatórios de pequeno valor, até R$ 70 mil, no início de 2012, já que a possibilidade de iniciar a quitação destes débitos em 2011 não se confirmou. A estimativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE) é conseguir iniciar o procedimento nos primeiros meses de 2012, mas sem uma data definida.
Precatórios são dívidas judiciais já transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos). A estimativa é que aproximadamente 1,1 mil precatórios sejam pagos, num total de cerca de R$ 45,3 milhões.
Desde outubro, a PGE realiza um levantamento para definir quais dívidas poderão ser pagas. Algumas ações esperam há anos a quitação. O trabalho começou a partir da publicação do Decreto nº 2.973, assinado pelo governador Beto Richa (PSDB).
Segundo informações dadas em nota pela PGE, os credores não precisaram procurar o governo. Terminado o levantamento pelos procuradores, a lista das dívidas que poderão ser quitadas será repassada para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que acionarão os advogados de cada processo para avisar sobre o depósito. Idosos e portadores de doenças graves devem ter preferência.
O decreto permite o pagamento de precatórios que somem no máximo R$ 70 mil até o dia 30 de junho de 2010, incluindo o cálculo de juros e correções monetárias, segundo a PGE. "Em síntese (...) serão pagos todos os precatórios que atualizados até 30/06/2010 (com correção monetária e juros) não excedam o valor de R$ 70.000,00", diz um trecho da nota enviada por e-mail.
Débitos tributários
A identificação dos precatórios que serão pagos deve demorar cerca quatro meses porque cada dívida de ser analisada individualmente. Primeiro elas deverão ser ordenadas da menor para a de maior valor até o limite dos R$ 70 mil. Em seguida, será verificada se esses papéis foram usados para descontar o pagamento de algum imposto.
Estimativa da Secretaria da Fazenda em junho, apontava que cerca de 20% desses precatórios poderiam ter sido usados para abater dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Depois disso será feito a atualização monetária com justos e correção, para depois a lista com os precatórios que serão quitados ser encaminhada ao TJ-PR e ao TRT.
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