O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou ontem mais uma vez inconstitucional o pagamento de convocações extraordinárias para parlamentares em período de recesso. A decisão de ontem, tomada pelo pleno do tribunal, foi uma resposta a uma consulta feita pelo município de Mandaguari. A Câmara Municipal da cidade perguntava se poderia ou não pagar a seus vereadores por sessões em período de recesso. A resposta foi não.
Os conselheiros do Tribunal de Contas já haviam tomado decisão semelhante no dia anterior, quando responderam a uma consulta da Câmara Municipal de Apucarana. De acordo com o entendimento dos julgadores, a emenda constitucional n.º 50, que passou a vigorar no ano passado, não permite o pagamento de convocação e desconvocação, como costumava ocorrer em municípios, estados e no Congresso Nacional.
Os conselheiros afirmaram ainda que Câmaras que pagarem pela convocação extraordinária poderão sofrer sanções legais. Os vereadores deverão devolver os valores aos cofres municipais e as contas das câmaras poderão ser reprovadas. Até o momento, o tribunal não recebeu nenhuma consulta da Assembléia Legislativa sobre o tema. O Congresso Nacional já não vem pagando por suas convocações extraordinárias.
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