Prefeituras pagam taxa de até 22% para ONGs executarem projetos
A delegação de funções típicas de Estado a entidades do terceiro setor as organizações não governamentais (ONGs) está se tornando mais comum no poder público paranaense. De 2007 para 2008, os repasses de prefeituras do Paraná e do governo estadual para entidades do terceiro setor saltaram de R$ 655 milhões para R$ 850 milhões um aumento de 23%.
O pagamento às ONGs de uma taxa de administração atrelada a um porcentual do contrato de prestação de serviços é uma prática irregular, de acordo com a Resolução n.º 3 do Tribunal de Contas do Paraná (TC), emitida em 2006.
A diretora de Análise de Transferências do TC, Ivana Furiatti, diz que a resolução permite, porém, que os custos administrativos sejam cobertos pelos contratos, desde que esse o valor seja fixo e não varie quando os pagamentos pela prestação de serviços eventualmente venham a crescer o que ocorre quando a taxa é atrelada a um porcentual do contrato.
A diretora do TC não quis comentar, porém, os casos apresentados pela reportagem, por se tratar de repasses referentes a 2008, que ainda não foram analisados pelo Tribunal.
Já especialistas criticam a cobrança da taxa. Segundo o coordenador do curso de Administração da Universidade Positivo, Daniel Rossi, ao cobrar porcentuais para gerir projetos em parceria com o poder público, entidades do terceiro setor que não sejam éticas podem, eventualmente, mascarar sua contabilidade com notas frias, a fim de esconder que tiveram lucro. Pela legislação, essas entidades não podem obter lucro; e o valor não gasto em um prograna deve retornar aos cofres públicos.
"O modelo de trabalhar com porcentuais, como ocorre em bancos e empresas de consultorias, é inadequado para o poder público e gera distorções gigantescas", afirma Rossi. Para ele, é um equívoco usar um mecanismo usado na iniciativa privada, feito para gerar lucro, na gestão de contratos com entidades do terceiro setor. O ideal, diz o professor, seria a realização de repasses de valores fixos para a cobertura das despesas operacionais. "Hoje, parte da raiz do problema envolvendo as ONGs está na forma como se dão os repasses."
O professor de Direito Administrativo Tarso Violin, especialista em terceiro setor da Universidade Positivo, afirma que há uma ampla discussão jurídica sobre a possibilidade de cobrança de taxas de administração. "Não existe limitação legal. Mas, muitas vezes, os porcentuais fogem da razoabilidade", diz o professor. "Nos casos em que as taxas são altas, acabam por existir exageros."
Para Violin, proibir a cobrança de taxas não vai resolver o problema. Ele entende que é preciso melhorar a fiscalização e estabelecer de forma clara quais serviços podem ser terceirizados para as ONGs. (RD)
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