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Os pagamentos mensais acima do teto constitucional para desembargadores não são exclusividade do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) – leia mais na reportagem da página 13. Levantamento da Agência O Globo revela que há casos de magistrados em TJs de outros estados que chegaram a receber R$ 638 mil em um mês.

O levantamento apurou dados de 22 dos 27 TJs. Considerados apenas valores brutos apresentados por esses 22 estados, os 934 desembargadores desses tribunais receberam pagamentos de pelo menos R$ 381,5 milhões em 2011. Desse total, R$ 99,3 milhões (26%) se referem a "vantagens eventuais" que se somam ao salário.

Os números mais elevados de pagamentos são do Judiciário do Rio de Janeiro. Em setembro de 2011, um desembargador recebeu R$ 638,2 mil. Em janeiro, foram 23 pagamentos entre R$ 106 mil e R$ 123 mil e, em maio, um deles recebeu R$ 227,4 mil. Os altos pagamentos no TJ do Rio não são esporádicos: dos 2,1 mil pagamentos aos 178 desembargadores em 2011, 1,8 mil superaram R$ 40 mil. O salário oficial de desembargador é de R$ 24,1 mil e o teto constitucional, R$ 26,7 mil hoje.

As "vantagens eventuais" no Rio são referentes a hora-aula, adicional de insalubridade, adicional noturno, abonos, correções, gratificação de justiça itinerante, entre outros.

Além do Rio, vários outros TJs ultrapassaram o teto nos pagamentos aos desembergadores no ano passado. Em São Paulo, há pagamentos mensais acima de R$ 50 mil. Em Sergipe, três desembargadores receberam remuneração entre R$ 78 mil e R$ 87 mil em dezembro de 2011. Em abril e em dezembro de 2011, os sete desembargadores de Roraima ganharam entre R$ 86,2 mil e R$ 160 mil por mês. No Acre, houve quatro pagamentos a desembargadores realizados em dezembro de 2011 com valores entre R$ 115,9 mil e R$ 117,1 mil.

A Agência O Globo, com base na Lei de Acesso à Infor­­­mação Pública, ainda questionou os 27 TJs sobre quem são os desembargadores que ganham a maiores remunerações. Se depender dos tribunais estaduais, a resposta permanece em segredo. Mas nenhum dos TJs atendeu ao pedido na íntegra, sob alegações diversas, como respeito à privacidade, falta de regulamentação da lei e até acusação de se tratar de um pedido "genérico" e "sem interesse público concreto". Além disso, 5 tribunais nem sequer divulgaram os benefícios extrassalariais.

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