Restrições
Manobra desejada por parlamentares vai contra a legislação
A estratégia dos deputados de adiar a votação da LDO para depois da eleição ao governo do estado pode esbarrar na legislação em vigor. De acordo com o artigo 22 das disposições transitórias da Constituição do Paraná, o primeiro semestre é o prazo máximo para sanção governamental das diretrizes orçamentárias. Além disso, o artigo 2 do regimento interno da Assembleia Legislativa estabelece de forma clara que, sem aprovar a LDO, a Casa não pode entrar em recesso parlamentar a partir do dia 30 de junho.
Soma-se a isso o fato de a Lei Orçamentária Anual (LOA) usar como base a LDO. Pela Constituição do estado, a LOA precisa ser enviada ao Legislativo no máximo até 30 de setembro. Portanto, ainda que a eleição para governador fosse decidida em primeiro turno, no dia 5 de outubro, os prazos constitucionais já estariam extrapolados.
O que é?
A LDO é a lei que estima as receitas do estado e define de maneira genérica as políticas públicas para o ano seguinte para 2015, a estimativa paranaense é de R$ 39,8 bilhões. O detalhamento dos recursos que serão aplicados e dos programas de governo é feito posteriormente na Lei Orçamentária Anual (LOA).
"O governo vai ter de cortar na carne, senão vai explodir. As coisas vão se tornar ingovernáveis." A frase de um dos mais importantes deputados da base aliada do governo do Paraná na Assembleia Legislativa tem relação direta com as discussões em torno da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015. Alertados pelo Palácio Iguaçu sobre o nível preocupante a que teriam chegado as finanças do estado, os parlamentares estudam duas hipóteses, que podem abrir uma guerra institucional entre os poderes. Uma já tentada no ano passado, sem sucesso é reduzir o valor do repasse a órgãos de outros poderes. A outra é segurar a votação da LDO até a eleição do novo governador.
Os principais parlamentares governistas na Casa evitam falar do tema publicamente, mas nos bastidores não escondem a preocupação com as finanças do estado. Um deles admite que, no cenário atual, "será difícil" garantir o pagamento das duas folhas do funcionalismo no final do ano dezembro e 13.º salário , que somaram cerca de R$ 2,4 bilhões em 2013 e só foram pagas por meio do corte de obras e de várias despesas.
Outro deputado critica os sucessivos benefícios, como auxílio-saúde, alimentação e moradia, que TJ e MP vêm se autoconcedendo nos últimos anos, graças ao aumento substancial de recursos orçamentários. "Os outros poderes são ricos, menos o Executivo", ironiza um deputado.
Buscando saídas
É unanimidade entre os parlamentares que parte das dificuldades de caixa se deve a um erro cometido pelo governo e pela própria Assembleia em 2010. Na ocasião, a pedido do Tribunal de Justiça (TJ) e do Ministério Público (MP), o Fundo de Participação dos Estados (FPE) foi incluído na base de cálculo do porcentual de repasse obrigatório aos outros poderes, mesmo sem haver nenhuma exigência legal nesse sentido.
Em 2013, houve uma tentativa de retirar o FPE do texto. Diante da pressão recebida como resposta, o Executivo e os parlamentares recuaram. Agora, porém, a ideia tem grandes chances de ser retomada. A estimativa é que, com a medida, MP, TJ, Assembleia e Tribunal de Contas perderiam, pelo menos, R$ 403,1 milhões no ano que vem (veja quadro). A portas fechadas, entretanto, os deputados afirmam que seria preciso "coragem" para bater de frente com os outros órgãos. "Depois de conquistado um benefício, fica muito difícil tirar. Imagina a briga que isso daria", projeta um parlamentar.
A saída, então, seria adiar a votação da LDO até a escolha do novo governador, em outubro. Recém-eleito, o chefe do Executivo teria mais "cacife e margem de manobra" para comandar essa negociação.
Jogo financeiro
Com dificuldades de caixa, o governo articula com os deputados a retirada do FPE da base de cálculo do porcentual de repasse obrigatório aos outros poderes. A medida tiraria dos outros órgãos pelo menos R$ 403,1 milhões no ano que vem.
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