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 | LUIS MACEDO/ Câmara dos Deputados/Fotos Públicas
| Foto: LUIS MACEDO/ Câmara dos Deputados/Fotos Públicas

A estratégia do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de alegar que recursos mantidos no exterior não precisam ser declarados à Receita Federal se forem administrados por uma trust em nome de terceiros é questionada por auditores do Fisco. Eles alegam que qualquer ganho obtido pelo contribuinte, mesmo que seja fora do país, precisa ser informado ao Leão.

Integrantes da Receita explicam que sempre que um contribuinte obtém ganhos decorrentes de recursos colocados em uma trust, ele não pode deixar de declará-lo, pois isso pode ser considerado omissão de rendimentos e sonegação fiscal. Essa informação deve constar na declaração do Imposto de Renda como rendimento de fonte estrangeira. Os auditores explicam que mesmo que os ganhos obtidos fora do país tenham sido usados para o pagamento de despesas pessoais no exterior, eles precisam ser declarados.

Outro argumento considerado frágil pelos auditores é o de que lucros obtidos em negócios feitos no exterior, envolvendo a compra e venda de produtos, não precisam ser declarados se não forem internalizados. Neste caso, pode haver obrigação ou não. Se a empresa do contribuinte tiver sido constituída fora do Brasil e seus lucros auferidos no exterior, não seria preciso informar. Mas se ela foi constituída no país, é preciso prestar contas mesmo que o lucro não seja trazido para o Brasil.

O professor de Direito Financeiro e Tributário da UnB Othon de Azevedo Lopes considerou improcedentes as explicações do presidente da Câmara. Segundo Lopes, todos os bens e direitos no Brasil e no exterior devem ser devidamente declarados à Receita. Para ele, uma pessoa não pode escolher os bens que declara e os que deixa de declarar.

“É uma regra bem ampla e bem clara de entender. Todos os bens e direitos têm que ser declarados, mesmo aqueles que não têm origem lícita”, afirmou.

O professor sustenta que essa regra é válida até mesmo para bens ou direitos adquiridos e mantidos no exterior. Não importa se os bens passaram ou não pelo Brasil antes de serem mandados para outro país. Pela lei, todos os ativos mantidos no exterior por residentes no Brasil devem ser devidamente informados à Receita Federal e ao Banco Central. “Se é um ativo que ele tem no exterior, ele tem que declarar. A a origem do ativo não é o principal.”

Para o professor, não há dúvidas de que quem deixa de declarar bens e direitos no exterior comete pelo menos dois crimes: sonegação fiscal e evasão de divisas. Lopes afirma ainda que a explicação de Cunha de que tem trust e não contas no exterior pode até fazer “sentido formal” no ambiente político, mas não diante do Código Penal.

Relatório do Ministério Público da Suíça informa que Eduardo Cunha e a mulher Cláudia Cruz são donos de quatro contas no Julius Baer. Segundo o relatório, as contas estão vinculadas às offshores Orion SP, Netherton Investments, Triumph SP e Kopek . A Orion e a Triumph foram encerradas ano passado, logo após o início da Operação Lava-Jato que, mais tarde, levaria a abertura de inquérito e denúncia contra Cunha. Outras duas contas foram bloqueadas com o equivalente a quase R$ 10 milhões.

As contas foram abertas com passaporte diplomático e endereço da casa de Cunha no Rio de Janeiro. Uma das contas, a Kopek, estava sendo usada para bancar despesas de dois cartões de crédito internacionais de Cláudia Cruz. Pelas informações das autoridades suíças, a conta também serviu para pagamentos a uma academia de tênis nos Estados Unidos; ao Malver College, na Inglaterra, e à Fundacion Esade, na Espanha. As contas e as trusts não foram declaradas à Receita Federal e à Justiça Eleitoral.

Uma das contas, a Orion, recebeu cinco depósitos no valor total de 1,3 milhão de francos suíços em maio e junho de 2011 feitos pelo lobista João Augusto Henriques. Os depósitos foram feitos depois de o lobista intermediar um negócio de R$ 34,5 milhões entre a Petrobras e uma empresa petrolífera do Benin. Com base nestas informações, a Procuradoria-Geral da República pediu e o Supremo Tribunal Federal autorizou abertura de inquérito contra Cunha, Claudia Cruz e Danielle Cunha, uma das filhas do deputado. Cunha é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

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