Cerca de 17 pessoas, entre elas três ex-prefeitos e um ex-senador, foram condenadas pela Justiça Federal por desvio de recursos públicos. As condenações são baseadas em investigações do Ministério Público Federal (MPF) do Pará.
Segundo o MPF, os familiares do falecido ex-prefeito de São Sebastião da Boa Vista, na Ilha de Marajó, Benedito Odival Oliveira Gomes, deverão, de acordo com determinação da Justiça, devolver ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) R$ 1,8 milhão mais correção monetária. O MPF acusou o ex-prefeito por improbidade administrativa porque não prestou contas de recursos federais repassados ao município.
Também por desvio de verbas do Fundef foram condenados, segundo informações do MPF, a ex-prefeita de São Sebastião da Boa Vista, Violeta de Monfredo Borges Guimarães, e quatro ex-integrantes da comissão de licitação do município: Vivaldo Macedo Rodrigues, Ronaldo José Borges Guimarães, Francisco Veriano Araújo da Silva e Almir Bogoevich Lage. O grupo deverá devolver a quantia de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.
Já o ex-prefeito de Ponta de Pedras, município localizado a 44 km da capital Belém, Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro, foi condenado, na quarta-feira a seis anos de reclusão, em regime semi-aberto, por desvio de R$ 37 mil de um convênio entre o município e o Ministério do Meio Ambiente para projetos de sustentabilidade ambiental e turismo.
Também na semana passada foi publicada a condenação do ex-senador do Estado do Pará, Luiz Otávio de Oliveira Campos. Outros ex-integrantes do grupo Rodomar, também foram denunciados pelo desvio de R$ 12 milhões em recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame).
O Ministério Público Federal do Pará afirmou que em 1992, o grupo Rodomar conseguiu o empréstimo com a justificativa de que iria construir balsas, o que nunca foi feito. A fraude contou com o apoio da Estaleiros Bacia Amazônica SA (Ebal), segundo a pasta.
O ex-senador foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado e multa. À mesma pena foram condenados outro dirigente da Rodomar, José Alfredo Heredia, os então dirigentes da Ebal André Moraes Gueiros, Paulo Érico Moraes Gueiros e David Jacob Serruya e os então funcionários do Banco do Brasil Manoel Coriolano Monteiro Imbiriba Neto e José Roberto Lobão da Costa. Todos participaram da operação fraudulenta.
A Justiça Federal determinou que todos os acusados, além de devolverem as quantias desviadas aos cofres públicos, deverão pagar uma multa de R$ 100 mil. Os direitos políticos do grupo denunciado foram suspensos por dez anos.
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