A corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, afirmou ontem que as Assembleias Legislativas dos estados são coniventes com os privilégios da Justiça porque eles justificam as benesses concedidas aos deputados estaduais. "As Assembleias são coniventes com esses privilégios porque, se abrem [os privilégios] para o Judiciário, abrem para si também. E dessa forma fica um oba-oba geral", disse a corregedora em Salvador, na Bahia.
Eliana Calmon, que também é ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), comentava proposta em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) para criar uma regra geral que impeça o pagamento de benefícios extraordinários a juízes. O STF estuda criar uma súmula vinculante sobre o assunto, o que obrigaria todo o Judiciário brasileiro a limitar as benesses.
O ministro do STF Gilmar Mendes, autor da proposta, argumenta que julgamentos do tribunal já definiram que os juízes só podem receber vantagens previstas na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979. Mas há benefícios que extrapolam a legislação.
Eliana Calmon disse que a súmula vinculante não é a solução "ideal" para a questão. Defendeu uma reforma da lei para discriminar os pagamentos dos juízes e desembargadores. "Não sei se a ideia de súmula vinculante é o ideal. O ideal seria ter uma nova Lei Orgânica da Magistratura e nessa nova lei listarmos todos os direitos dos magistrados", disse a corregedora do CNJ.
Segundo Eliana, a reforma da lei poderia pôr fim a aumentos de salários disfarçados nos tribunais estaduais ao estabelecer "simetria" com procedimentos dos tribunais superiores. "Há casos de magistrados recebendo gratificações por atividades administrativas dentro do tribunal, como integrar comissões. Isso não existe nos tribunais superiores e vai existir nos tribunais intermediários?", questionou Eliana Calmon. Para ela, tais benefícios são "disfarce para salário maior e não atendimento ao teto constitucional [do salário do funcionalismo público]", afirmou.
A corregedora do CNJ citou casos de tribunais que pagam 50% de adicional de férias, duas vezes por ano, quando a Constituição limita em 33% o benefício. Na prática, disse Calmon, trata-se de subterfúgio para pagamento de 14.º salário.
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