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O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), baixou na sexta-feira (7) um ato determinando que a Casa passe a conceder seis meses de licença-maternidade para suas funcionárias. Garibaldi afirmou nesta segunda-feira (10) que a intenção é "dar exemplo" a outras instituições públicas.

"A lei não tinha alcance direto ao poder público. Daí porque tomei a iniciativa, para dar um exemplo de como isso deve ser feito", afirmou Garibaldi.

O aumento do prazo de licença-maternidade de quatro para seis meses atende ao artigo 2º da Lei 11.770/2008, sancionada no dia 9 de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei concede incentivos fiscais às empresas privadas que aderirem à legislação, mas passa a valer somente a partir de 2010, quando as empresas poderão optar por aderir ou não à lei.

No setor público, a aplicação da lei é imediata, mas depende de publicação de portarias de cada órgão público para vigorar. A Câmara dos Deputados ainda não aderiu. Justiça

As servidoras do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Justiça Federal já têm direito a licença-maternidade de seis meses. O presidente do STJ, César Asfor Rocha, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinou as portarias que foram publicadas no Diário da Justiça no último dia 29.

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