Na semana passada, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) decidiu sobre a inconstitucionalidade da divulgação individualizada de salários de servidores públicos dos três poderes paranaenses. Dos 20 desembargadores do órgão, apenas um, Jorge de Oliveira Vargas, votou a favor da divulgação dos nomes. Em entrevista para a Gazeta do Povo, ele explica os motivos que o levaram a divergir dos colegas.
O senhor foi voto vencido no julgamento da Adin sobre a Lei Estadual da Transparência no que diz respeito à divulgação de nomes dos servidores junto e os salários. Quais são os seus argumentos?
O nosso sistema constitucional consagrou, no artigo 5.º da Constituição, inciso 33, o princípio do arquivo aberto. O Estado não pode ter segredo nenhum para com a população. O segredo só pode ocorrer em situações nas quais tal sigilo for imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado. E a divulgação dos nomes dos funcionários não causa nenhum perigo para a sociedade e para o Estado.
O relator do processo, desembargador Campos Marques, baseou seu voto nos direitos da inviolabilidade da intimidade, além das garantias individuais aos princípios da publicidade. Como o senhor vê tais direitos individuais diante do princípio do arquivo aberto?
O sigilo individual é invocado no artigo 5.º da Constituição, no inciso 10, e fala da intimidade e da vida privada. É o uso do cartão de crédito, a movimentação da conta corrente, mas não se aplica ao que recebe, pois esse dinheiro é pago pelos contribuintes e por isso está relacionado à vida pública. Quando uma pessoa assume um cargo público, a vida privada fica separada da vida pública e os vencimentos que recebe do governo, como agente público, dizem respeito à vida pública e não à privada.
Isso diferencia um servidor público de um funcionário da iniciativa privada?
O servidor da iniciativa privada não é obrigado a divulgar quanto ganha, não é de interesse público. Mas outro caso é o dos vencimentos recebidos pelo funcionário público. Isso, sim, é assunto de interesse público.
O Supremo decidiu publicar o salário de seus funcionários depois do início da vigência da Lei de Acesso à informação. Essa lei federal poderia ser usada para se pedir a publicação dos salários pagos pelo orçamento estadual?
Mostra que o STF já se manifestou ao resolver divulgar o nome e salário dos servidores. Diz que não ofende princípios individuais, como o da privacidade.
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