A jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quer tirar a investigação contra si das mãos do juiz federal Sérgio Moro e transferir para o Rio de Janeiro, “local onde teriam sido praticadas as imaginárias condutas que lhe são imputadas”. As justificativas da jornalista são a quebra de sigilo bancário e fiscal autorizada pelo magistrado na Operação Lava Jato e a apuração contra a enteada Danielle Dytz, filha do deputado afastado do PMDB-RJ.
A mulher do ex-presidente da Câmara é ré em ação penal por lavagem de dinheiro de mais de US$ 1 milhão supostamente provenientes de crimes atribuídos ao marido. Cláudia também é acusada de evasão de divisas.
Segundo a denúncia da força-tarefa da Lava Jato, ela se favoreceu de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão que o marido teria recebido para “viabilizar” a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011.
Os recursos que aportaram na conta de Cláudia foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior – a investigação mostra que ela adquiriu sapatos, bolsas e roupas de grife com recursos de origem ilícita, segundo a Procuradoria da República.
“Após formulada a acusação, os membros do Ministério Público Federal integrantes da denominada força-tarefa da Operação Lava Jato e signatários da denúncia, tanto na cota introdutória da denúncia, como em entrevista coletiva à imprensa a respeito do tema, mencionaram a continuidade das investigações em face de Danielle Ditz da Cunha, enteada da peticionária, e outras pessoas físicas e jurídicas a ela relacionadas”, aponta a defesa de Cláudia Cruz.
Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Cláudia Vara San Juan Araujo afirmam em petição anexada aos autos nesta quinta-feira (14) que o pedido de quebra de sigilo de pessoas jurídicas relacionadas à mulher do ex-presidente da Câmara formulado pelo Ministério Público Federal teve origem “em uma suposta incompatibilidade entre o valor dos pagamentos dos cartões de crédito por ela utilizadas e os débitos em suas contas bancárias e em relação à aquisição de dois veículos”.
“Claro, portanto, que, as investigações empreendidas em face da peticionária (Cláudia Cruz) extrapolaram a suposta manutenção de ativos no exterior sem declaração às autoridades competentes e o conjecturado recebimento de valores oriundos do pagamento de propina por contratos da Petrobras, para apurar também outras possíveis irregularidades no patrimônio e na movimentação financeira de Cláudia Cordeiro Cruz”, sustentam os criminalistas.
Para a defesa, não há como se sustentar a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, de titularidade do juiz Sérgio Moro, “para a continuidade das investigações pretendida pelo Ministério Público Federal, em virtude da inexistência de conexão entre os fatos apontados – supostas incompatibilidades patrimoniais da peticionária - e o esquema criminoso da Petrobras”.
“Uma vez afastada a conexão probatória e, consequentemente, a prevenção deste d. Juízo, requer-se a aplicação da regra geral de competência prevista no Código de Processo Penal – lugar da infração – com a remessa de todos os procedimentos eventualmente instaurados para dar prosseguimento às apurações em face da Peticionária e das pessoas físicas e jurídicas a ela relacionadas à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, local onde teriam sido praticadas as imaginárias condutas que lhe são imputadas – incompatibilidade entre pagamentos de faturas de cartão de crédito e movimentações bancárias e na aquisição de veículos”, anota a defesa.
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