Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obedeça ao "princípio da moralidade" pode restringir a atuação de agentes públicos que também são pré-candidatos nas eleições de 2010, avaliam especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estado. Segundo eles, a corte pode consolidar a jurisprudência sobre propaganda antecipada e definir limites. De acordo com o advogado Alberto Rollo, presidente do Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo, são três as condições que definem a propaganda antecipada: definição do cargo almejado, mérito do postulante (realizações no cargo em que ocupa) e a indicação de possíveis ações futuras (promessas de campanha)

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"Se na ida da Dilma para Pernambuco ela assiste ao carnaval, aparece no camarote e de repente na saída faz discurso preenchendo os três elementos, pode tomar uma multa pela moralidade", explicou Rollo. "Já existem precedentes, mas não para pré-candidatos a presidente da República. Para prefeitos tem de monte." Renato Ventura, autor de livros sobre direito eleitoral, acha que a lei atual já delineia uma clara separação entre atos de promoção pessoal e a campanha eleitoral propriamente dita. "Por isso Dilma está bem assessorada e foi orientada a não falar nada explícito sobre eleição. Nada de frases como ‘o PAC vai continuar depois de Lula’ ou ‘continuaremos neste trabalho’.

Ventura citou ainda uma "desvantagem" do governador de São Paulo José Serra (PSDB), potencial adversário da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, em 2010. "Ela pode fazer propaganda do PAC no Brasil inteiro. O PAC tem uma conotação nacional e pode ter propaganda nacional. Serra, não. As ações do governo paulista são locais e não podem atravessar as divisas do Estado." Com relação ao governador mineiro, Aécio Neves (PSDB), outro possível candidato, Ventura ressaltou o que seria um estratégia mais comedida. "Ele foi a Brasília como governador e de lá tem feito suas articulações."

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