A Justiça não pode excluir da disputa eleitoral os políticos que ainda não foram condenados em definitivo, mas os partidos podem. A opinião é do ministro Ricardo Lewandowski, 1 dos 9 integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) a concluir que só os condenados definitivamente podem ser barrados na eleição. "Os partidos têm a discricionariedade de escolher os seus membros. A exemplo dos clubes, os partidos podem estabelecer em seus estatutos critérios de admissão e de candidatura", afirmou Lewandowski.
O ministro disse que não há problemas legais em os partidos políticos tomarem as providências para filtrar seus candidatos. "O partido é uma agremiação que tem regras próprias. O partido pode estabelecer regras claras sobre a moralidade e ética de seus membros, desde que essas regras não sejam atentatórias. Isso está em conformidade com a Constituição Federal. Não haveria problemas", opinou o ministro.
Lewandowski defendeu a decisão do Supremo que liberou as candidaturas dos políticos que não foram condenados definitivamente pela Justiça. O ministro disse que nem sempre uma pessoa que é condenada pela 1ª. e pela 2ª. instâncias da Justiça será considerada definitivamente culpada. Para comprovar isso, Lewandowski citou uma estatística preparada por ele para o julgamento de quarta-feira (6).
De acordo com os dados coletados pelo ministro, de 2006 até os dias atuais o Supremo reformou integral ou parcialmente quase 30% das condenações criminais questionadas. Vinte e cinco por cento dos recursos foram totalmente aceitos pelo tribunal e 3,3% parcialmente. A maior taxa de reforma das decisões foi registrada em 2006: 43,4% dos recursos criminais foram aceitos pelo STF.
Ao apresentar esses dados, o ministro disse que é fundamental garantir o princípio da presunção de inocência dos investigados, acusados e até condenados. O princípio da presunção da inocência garante que ninguém será considerado culpado até que o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância.
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