Pelo menos três dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram que não há problema legal na abertura do processo de impeachment, porém acreditam que Eduardo Cunha (PMDB-RJ) não tem condições de comandar este processo.
Por presidir a Câmara, o deputado tem o dever de analisar o aspecto formal do pedido de impeachment e, a partir disso, autorizar ou não a abertura do processo contra a presidente Dilma Rousseff – independentemente de ele ser investigado ou não. No entanto, esses ministros consideram que Cunha, diante das revelações da Operação Lava Jato de que ele está intimamente ligado ao esquema de desvios de dinheiro da Petrobras, deve sair da função.
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INFOGRÁFICO: O passo a passo do impeachment
Embora já tenha defendido a renúncia de Cunha em outra ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello se limitou nesta quarta-feira a comentar que a crise econômica está cada dia mais profunda. “Nós vivenciamos tempos muito estranhos. Vamos aguardar que as instituições funcionem. Temos uma crise, um impasse que provoca o aprofundamento da crise financeira e que repercute na mesa do trabalhador”.
O ministro argumentou que o papel de Cunha no processo é meramente formal. “Nessa parte da tramitação, a lei é clara. Havendo notícia da prática de crime de responsabilidade, se o documento não for irregular, cumpre ao presidente da Casa constituir uma comissão, que dará parecer e será submetido a um colegiado, para que diga se merece deliberação ou não. De forma positiva, volta a matéria à comissão para novo parecer, para o colegiado deliberar sobre o recebimento ou não”, explicou Marco Aurélio.
Para o ministro, o presidente da Câmara não tem papel central na tramitação do processo de impeachment: “O presidente personifica o colegiado. Acima do presidente está o colegiado. Ele não tem poder de abrir ou não abrir. O que ele tem que verificar é o aspecto formal. Aí ele tem que constituir a comissão. A atuação será do colegiado”.
Indagado sobre o que achava das declarações que atribuíam a decisão de Cunha a uma retaliação ao processo de cassação que tramita contra ele no Conselho de Ética da Câmara, Marco Aurélio preferiu demonstrar incredulidade. “Para mim é inimaginável. Não se pode atuar dessa forma. A atuação deve ser independente”, declarou.
Outros dois integrantes do STF afirmaram, em caráter reservado, que Cunha não tem condições de presidir a Câmara, por conta dos processos a que responde. Para eles, ainda assim ele não perde a atribuição de analisar o pedido de abertura de processo de impeachment.
Eles ponderaram que a decisão de Cunha não fere decisão tomada em outubro pelo tribunal, que suspendeu o andamento dos processos de impeachment contra Dilma com base no rito definido em setembro por Cunha. Ou seja, o processo não pode tramitar com esse rito específico, mas pode ser aberto.
Em 13 de outubro, a ministra Rosa Weber e o ministro Teori Zavascki, do STF, concederam três liminares suspendendo o rito definido por Cunha. Os ministros não mencionam qualquer proibição ao processamento de impeachment com a adoção de regras diferentes das fixadas por Cunha. As decisões foram tomadas a pedido de quatro parlamentares governistas, que ajuizaram no tribunal dois mandados de segurança e uma reclamação.
Integrantes do Ministério Público Federal cogitavam pedir o afastamento de Cunha da presidência da Câmara. O tema estava sendo avaliado por subordinados do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diante do comportamento de Cunha em relação ao julgamento de seu caso no Conselho de Ética.
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