Só 2 deputados participaram do início ao fim
Alguns deputados estaduais deram ontem, durante a reunião da Comissão de Finanças da Assembléia, uma demonstração de desrespeito ao cargo que ocupam, de representantes da sociedade. Apenas dois dos sete deputados que compõem a comissão participaram de toda a reunião em que o diretor-jurídico do MP, Luiz Celso de Medeiros, prestou esclarecimentos sobre as supostas irregularidades nas aposentadorias do órgão.
Teruo Kato (PMDB), suplente na comissão de Nereu Moura (PMDB), saiu antes do fim da reunião. Reni Pereira (PSB) iniciou o encontro fazendo a primeira pergunta, mas sequer esperou o convidado terminar a resposta antes de sair. Plauto Miró (DEM) chegou atrasado e saiu antes do fim. Duílio Genari (PP) e Péricles Holleben (PT) não apareceram. Ficaram do início ao fim apenas Jocelito Canto (PTB) e Artagão Júnior (PMDB).
O governo do estado não pode cortar o pagamento de 113 pensionistas do Ministério Público Estadual (MP) que custam aos cofres do estado cerca de R$ 27 milhões por ano. Ao menos essa é a conclusão que se pode extrair do depoimento de ontem do diretor-jurídico do MP, Luiz Celso de Medeiros, na Assembléia.
Medeiros, na audiência, evitou falar diretamente da mais nova investida do governador Roberto Requião (PMDB) sobre o MP. Mas disse que os pensionistas do órgão, que recebem por um fundo financeiro diferente da Paranaprevidência, não teriam "vínculos diretos com a administração do órgão". Segundo Medeiros, quem tem a responsabilidade de arcar com o pagamento dos pensionistas dependentes de membros do MP já falecidos é a previdência estadual.
O diretor-jurídico ainda afirmou que esse entendimento foi corroborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TC). "O TC acolheu essa nossa justificativa. Já as aposentadorias são de responsabilidade do MP." As aposentadorias são pagas diretamente aos membros inativos do Ministério Público.
As declarações de Medeiros foram dadas em uma reunião da Comissão de Fiscalização da Assembléia. Ele foi convocado pelos deputados para dar explicações sobre as supostas irregularidades nas aposentadorias de promotores e procuradores.
Um dia antes da audiência, Requião havia anunciado que cortaria, a partir do ano que vem, R$ 27 milhões do orçamento anual do MP dinheiro hoje repassado pelo governo para pagar as 113 pensões. Para Requião, o dinheiro tem de sair do orçamento próprio do MP. Caso contrário, ele, como governador, poderia estar cometendo crime de desrespeito às leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Diretrizes Orçamentárias. O problema é que, durante 5 anos, Requião já teria cometido esses crimes. Tanto que pretende cobrar do MP o pagamento "indevido" nesse período: R$ 135 milhões.
O deputado estadual Reni Pereira (PSB) questionou Medeiros se sobre qual atitude a instituição vai tomar em relação ao fato de o "Executivo ter descumprido a LRF, como confessou, publicamente, o governador Roberto Requião na reunião semanal do secretariado, na terça-feira". Medeiros saiu pela tangente. Disse que não estava naquela reunião para debater esse tema, mas sim para falar das aposentadorias do MP.
O diretor-jurídico do MP foi questionado ainda sobre o fato de o MP ter ultrapassado os gastos com pessoal estabelecidos pela LRF, que é de 2%. Medeiros garantiu que o órgão jamais esteve acima do limite. O deputado Jocelito Canto contrapôs Medeiros e disse que o TC informou à Assembléia que, em 2006, o MP teria extrapolado os gastos, que teriam chegado a 2,2%.
Medeiros também comentou a acusação do governo de que promotores e procuradores teriam se aposentado de forma irregular, tendo contado como tempo de serviço períodos em que advogaram, sem pagar INSS, e tempo de estagiários. Segundo Medeiros, as denúncias são "absolutamente improcedentes" e feitas após uma "má leitura e uma má interpretação dos processos e da legislação".
Medeiros disse que o TC apreciou e avalizou todos os procedimentos de aposentadorias do MP. A Paranaprevidência, segundo ele, também deu parecer favorável às aposentadorias. Além disso, afirmou o promotor, até 1998 não era obrigatória a comprovação de contribuição previdenciária para contagem de tempo de serviço e que, de acordo com lei federal, era permitida a inclusão de até dois anos de estágio.
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