O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu nesta quinta-feira (10) que as novas vagas para vereadores só seriam legais em 2012. De acordo com o ministro, a PEC só deveria valer para as próximas eleições, porque uma pessoa que não foi eleita não deveria, segundo ele, assumir cargo eletivo.

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"A jurisprudência do TSE entende que se pode sim aumentar o número de vereadores (por PEC), mas só vale para a legislatura subseqüente, porque uma emenda não pode substituir a voz das urnas", disse o ministro.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, também defendeu que a PEC só seja válida depois de 2012. Ele afirmou nesta quinta-feira (10) que a entidade pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso os juízes eleitorais realizem a diplomação de suplentes de vereadores com base na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que aumenta o número de vagas nas câmaras municipais em mais de 7 mil.A PEC foi aprovada em primeiro turno na Câmara nessa quarta-feira (9) e passará por uma nova votação antes de ser promulgada pelo Congresso Nacional.

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"Se a interpretação da lei for da retroatividade, com a posse dos suplentes, a OAB poderá entrar com uma Adin no Supremo porque isto fere o princípio da anterioridade para as regras eleitorais e causa insegurança. Se ficar assim, após a eleição, quando não eleger uma pessoa querida, se vai e amplia o número de vagas", disse Britto ao G1.

A controvérsia sobre quando a medida entra em vigor poderá ter de ser resolvida pela Justiça. No texto aprovado pelos deputados está escrito que o aumento de vagas serviria para as eleições de 2008. Alguns deles, no entanto, entendem que as regras não podem ser retroativas e só devem ser aplicadas para as próximas eleições para os legislativos municipais, que acontecem em 2012.

Se a decisão for retroativa, a justiça eleitoral terá que recalcular os coeficientes eleitorais da eleição de 2008 e aí definir quem seriam os suplentes que tomariam posse. Cabe aos juízes eleitorais diplomar os "novos eleitos" e às câmaras municipais dar posse aos novos vereadores.

STF

Autor da primeira PEC sobre o tema, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirma que somente o Supremo poderá derrubar a retroatividade do aumento de vagas. "Só pode ter recurso lá no Supremo. A justiça eleitoral vai ter de fazer o que a Câmara mandou. Para não fazer, o Supremo tem que mandar fazer outra coisa".

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Ele destaca que, além da OAB, somente o Ministério Público e os partidos políticos poderiam tentar impugnar a decisão. "Não é qualquer um que pode entrar no Supremo. São poucas as possibilidades de recurso".

O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) tem uma posição diferente. Ele acredita que a justiça eleitoral pode se recusar a diplomar os suplentes de vereador. Biscaia pretende debater o assunto na próxima semana com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto.

"Acho que o TSE não vai reconhecer isso e qualquer cidadão poderá provocar o TSE para questionar esta posse", diz Biscaia.

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