O juiz Sergio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato, comentou nesta segunda-feira, 23, sobre a lei do Direito de Resposta, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), aprovada recentemente no Congresso e disse que a legislação, da forma como passou, ficou vaga ao classificar quem seriam os “ofendidos” que teriam direito a utilizar do mecanismo legal.
“A minha crítica não é contra o direito de resposta em si, isso é assegurado constitucionalmente e, em princípio, amplia o debate. Mas a forma, o procedimento, a vagueza da lei em não estabelecer as hipóteses em que esse direito deve ser exercido acabam possibilitando que ela seja usada como instrumento de censura”, afirmou o magistrado durante palestra no IX Fórum da Associação Nacional de Editores de Revista em São Paulo.
Para ele, a legislação deveria ser mais clara ao estabelecer em quais casos em que a pessoa que se sentir atingida por uma reportagem deve ter o direito de resposta no veiculo tal qual prevê a lei. “Podem até ter sido boas intenções na formatação, ela (Lei do Direito de Resposta) ficou vaga demais. Ofendido em qualquer circunstância? Mesmo se o fato for verídico? Mesmo se o fato for informado com base em informações devidamente com aquele razoável cuidado pelo órgão de imprensa?”, disse.
Divulgação de processos
Durante o evento, o juiz voltou a defender ainda a importância da publicidade nos processos judiciais. “A democracia e a liberdade demanda que as coisas públicas sejam tratadas em público”, afirmou o magistrado.
Moro explicou que a própria Constituição brasileira prevê a publicidade de ações judiciais envolvendo crimes contra a administração pública, como é o caso dos crimes envolvendo a Petrobras investigados na Lava Jato desde o ano passado.
O magistrado, que é questionado pelas defesas das empreiteiras e outros réus da operação pela divulgação da operação ressaltou que a escolha por tornar públicos os processos e audiências da Lava Jato não é dele. “A escolha não é minha, é da Constituição”, disse.
Moro ainda rebateu as críticas de vazamentos que teriam ocorrido durante a operação. “Pontualmente recebemos criticas de vazamentos, mas muitas vezes já eram documentos que estavam públicos no processo e se o processo está sendo tratado com publicidade não há que falar em vazamento de informação”, disse.
Prisão cautelar
O juiz defendeu também que a prisão cautelar seja aplicada a políticos corruptos da mesma forma como é aplicada a traficantes de drogas. “A prisão cautelar é uma excepcionalidade. Mas se ela é aplicada a traficantes de drogas, sob a justificativa de manter a ordem pública, por que não fazer o mesmo com corruptos? Quem causa danos piores, o diretor de uma estatal que guarda milhões ou o traficante?”, questionou.
“Mesmo com a operação já em andamento há tempos, com publicidade elevada, ainda há pessoas praticando crimes de corrupção. Se isso (a operação Lava Jato) não foi suficiente para frear o impulso de receber e pagar propina, então tem que haver prisão cautelar”, disse o magistrado, acrescentando que tem aplicado a medida com “muito critério”.
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